Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.016/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, A FIM DE QUE SEJA IMPLANTADA AS PISTAS DE ACESSO DO CONDOMÍNIO ERMITAGE AO NOVO VIADUTO QUE SERÁ CONSTRUÍDO LIGANDO AO CENTRO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.016, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, A FIM DE QUE SEJA IMPLANTADA AS PISTAS DE ACESSO DO CONDOMÍNIO ERMITAGE AO NOVO VIADUTO QUE SERÁ CONSTRUÍDO LIGANDO AO CENTRO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001/3165/2014, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO:

- as intervenções realizadas para construção do Empreendimento na Fazenda Ermitage, objetivando o atendimento as famílias desabrigadas afetadas pele tragédia climática de janeiro de 2011;

- a necessidade da construção de um viaduto, bem como seus acessos, de modo a atender as exigências para liberação da ocupação do novo Condomínio; e

- que a desapropriação do terreno em questão é necessária para que seja implantada as pistas de acesso do novo Condomínio ao viaduto que será construído,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o Imóvel situado no Município de Teresópolis, abaixo descrito:

- Imóvel com área desmembrada A2-3, medindo 4.255,00m², sendo; 57,90m de frente para a Rua Wilhelm Cristian Klemme; 137,10m nos fundos para a Estrada de Rodagem Rio-Bahia (BR-116); do lado direito em 03 (três) segmentos sendo o 1º de 50,00m e o 2º de 30,00m ambos em divisa com a área desmembrada A2-2 e o 3º de 54,80m em divisa com a área remanescente A2-1.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA