Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.021/2014

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA.

DECRETO Nº 45.021, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E - 04/083/300/2014;

CONSIDERANDO:

- que a Lei Estadual nº 6.656 , de 26 de dezembro de 2013, autoriza o RIOPREVIDÊNCIA a realizar operação de alienação de ativos, mediante cessão de créditos no mercado doméstico ou no internacional, para utilização para seus fins institucionais; e,

- que o Estado do Rio de Janeiro figurará como interveniente nos contratos de cessão de créditos eventualmente firmados,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda, SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS, para representar o Estado do Rio de Janeiro na realização da operação de alienação de ativos, mediante cessão de créditos no mercado doméstico ou no internacional, para utilização dos seus fins institucionais, inclusive para assinar os instrumentos contratuais dela decorrentes, conforme autorizado pelas Leis nº s. 6.112 , de 16 de dezembro de 2011, 6.168 , de 02 de março de 2012, e 6.656 , de 26 de dezembro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA