Decreto nº 45.026/2014
ALTERA O DECRETO 41.166, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.026, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 46547 /2019) ALTERA O DECRETO 41.166 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01/PCERJ/1200/080/2012, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 41.166 , de 01 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Quando de seu desligamento, ainda que por interesse do serviço, será garantida ao servidor integrante da Corregedoria Geral Unificada - CGU a possibilidade de escolha de sua nova lotação, onde ficará lotado por período mínimo de 02 (dois) anos.
§ 1º O servidor só poderá exercer o direito de escolha de que trata o caput deste artigo quando comprovada a permanência mínima de 1 (um) ano de atividade no órgão correcional.
§ 2º Os critérios estabelecidos neste Decreto, quanto às lotações, remoções e quaisquer formas de desligamento de servidores, aplicar-se-ão à Corregedoria Interna da Polícia Civil - COINPOL, bem como à Corregedoria Interna da Polícia Militar - CIntPM."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3-A do Decreto nº 41.166 , de 01 de fevereiro de 2008, inserido pelo Decreto nº 42.878 , de 16 de março de 2011. Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA