Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.027/2014

REVOGA O DECRETO Nº 44.074, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL SITUADO NA ÁREA REMANESCENTE DO TERRENO SITUADO NA AVENIDA PEDRO SEGUNDO, Nº 283, SÃO CRISTÓVÃO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 45.027, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.

REVOGA O DECRETO Nº 44.074 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL SITUADO NA ÁREA REMANESCENTE DO TERRENO SITUADO NA AVENIDA PEDRO SEGUNDO, Nº 283, SÃO CRISTÓVÃO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-18/2313/2012, CONSIDERANDO a perda do interesse na desapropriação do imóvel localizado em terreno declarado anteriormente como de utilidade pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 44.074 , de 18 de fevereiro de 2013, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil do imóvel localizado na área remanescente do terreno situado na Avenida Pedro Segundo, nº 283, São Cristóvão, Rio de Janeiro, que foi descrito e caracterizado na matrícula nº 56-472, Livro 2 - R/2, fls. 279, do Cartório do 11º Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA