Decreto nº 45.028/2014
ALTERA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SÓCIOEDUCATIVAS DEGASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.028, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 47923 /2022) ALTERA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SÓCIOEDUCATIVAS DEGASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-03/022/27/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura básica do Departamento Geral de Ações Socioeducativas DEGASE, da Secretaria de Estado de Educação, a Assessoria de Controle Interno.
Art. 2º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura básica do Departamento Geral de Ações Socioeducativas DEGASE, da Secretaria de Estado de Educação, 01 (um) cargo em comissão de Diretor Adjunto, símbolo DAS-6, anteriormente ocupado por Luiz Eduardo de Castro Caon, ID Funcional nº 428841-5, em 01 (um) cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, alocado na Assessoria, ora instituída.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput será utilizado parte do saldo remanescente da transformação estabelecida, sem aumento de despesa, pelo Decreto nº 44.928 , de 27/08/2014.
Art. 3º A Assessoria de Controle Interno terá as seguintes atribuições: I - acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas; II - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar processos relativos às compras do DEGASE; III - elaborar, apreciar e submeter estudos e propostas de ações que objetivem a racionalização da execução das despesas; IV - acompanhar e monitorar o controle do custo operacional, execução física e financeira dos projetos do DEGASE; V - informar a legalidade e a legitimidade dos atos de administração que estarão sendo praticados; VI - funcionar como elemento preventivo para evitar desperdícios, perdas, abusos, fraudes e desfalques; VII - prevenir riscos e fornecer razoável segurança; VIII - emitir relatório por ocasião de encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do DEGASE; IX - examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão; X - auxiliar o gestor no cumprimento de seu serviço, assegurando a não ocorrência de erros potenciais; e, XI - verificar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, aos processos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA