Decreto nº 45.038/2014
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.038 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-27/001/085/2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), os seguintes órgãos:
I - 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/GOCG - Praça da Bandeira) do Grupamento Operacional do Comando Geral (GOCG), do Comando de Bombeiro de Área X (CBA X - Capital II), do Sub-comando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerado ativado e localizado à Rua Elpidio Boa Morte s/nº - Praça da Bandeira, Rio de Janeiro - RJ.
II - Chefia do Estado-Maior do Comando de Bombeiro de Área X (CBA X - Capital II), do Comando de Bombeiros de Área X, Capital II, do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.
Art. 2º Fica extinto, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o 2º Destacamento de Bombeiro Militar (2/13 - Distrito Industrial de Santa Cruz), do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (13º GBM - Campo Grande), do Comando de Bombeiro de Área I(CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, e seu respectivo cargo em comissão de Comandante de Destacamento, símbolo DAI-6, anteriormente ocupado por Vinicius Novaes Bonela, Capitão BM, ID Funcional 00614226-5, será alocado no Destacamento ora instituído.
Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, estabelecida através do Decreto nº 43.200 , de15.09.2011, e suas modificações, passa a vigorar na forma e numeração que se segue:
"ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200 , DE 15.09.2011
1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil
...
2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
...
2.8 - Subcomando-Geral do CBMERJ
...
2.8.24 - Comando de Bombeiro de Área - CBA X - Capital II
2.8.24.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA X - Capital II
2.8.24.2 - Grupamento Operacional do Comando-Geral (GOCG)
2.8.24.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento Operacional do Comando - Geral (1/GOCG - Santa Teresa)
2.8.24.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento Operacional do Comando - Geral (2/GOCG - Praça da Bandeira)
2.8.24.3 - 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1º GBM - Humaitá)
2.8.24.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1/1 - Catete)
2.8.24.4 - 11º Grupamento de Bombeiro Militar (11º GBM - Vila Isabel)
2.8.24.4.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (1/11 - Benfica)
2.8.24.4.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (2/11 - Grajaú)
2.8.24.4.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (3/11 - Tijuca)
2.8.24.5 - 17º Grupamento de Bombeiro Militar (17º GBM - Copacabana)
2.8.24.6 - Núcleo do 25º Grupamento de Bombeiro Militar (N-25º GBM - Gávea)"
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA