Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.046/2014

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PARA PROMOVER, POR FORMAÇÃO, OS PROFESSORES INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.614/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.046, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PARA PROMOVER, POR FORMAÇÃO, OS PROFESSORES INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.614 /90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-03/001/1090/2014;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover a descentralização da prática dos atos administrativos relativos à promoção, por formação, dos professores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Educação SEEDUC, visando à observância ao princípio constitucional da eficiência,

- que a atividade de descentralização caracteriza medida voltada à atribuição de maior agilidade no processamento dos feitos que tratem da promoção de professores ocupantes de cargo de provimento efetivo, e,

- a revogação da alínea "a? do parágrafo único do art. 30 da Lei nº 1.614 , de 24 de janeiro de 1990 pelo art. 6º da Lei nº 6.479 , de 17 de junho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Educação para promover, por formação, os professores integrantes do Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, nos termos do artigo 30 da Lei nº 1.614 , de 24 de janeiro de 1990.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA