Decreto nº 45.054/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.054, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, alíneas "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº E-17/100.205/2014,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu/RJ.
Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam:
- Terreno constituído de duas áreas com os seguintes formatos, sendo uma retangular e a outra ligeiramente retangular com os seguintes dados, a saber:
Tendo ponto de amarração no ponto P1 de coordenadas planas retangulares (N= 7488445,417; E= 651343,854) situado na linha de testada da referida área de frente para a Travessa Carlos Sampaio e que partindo desse ponto P1 e num comprimento de 22,41 m, chega-se ao ponto P2 de coordenadas planas retangulares (N= 7488458,159; E= 651362,290); e que partindo desse ponto P2, e num comprimento de 140.08m chega-se ao ponto P3 de coordenadas planas retangulares (N= 7488353,871; E= 651455,810); e que partindo desse ponto P3, e num comprimento de 7,00m chega-se ao ponto P4 de coordenadas planas retangulares (N= 7488358,546; E= 651461,024); e que partindo desse ponto P4 num comprimento de 128,22m chega-se ao ponto P5 de coordenadas planas retangulares (N= 7488263,091; E= 651546,634); e que partindo desse ponto P5 e num comprimento de 19,43m, chega-se ao ponto P6 de coordenadas planas retangulares (N= 7488248,598; E= 651533,697); e que partindo desse ponto P6 e num comprimento de 35,80, chega-se ao ponto P7 de coordenadas planas retangulares (N= 7488220,901; E= 651511,009); e que partindo desse ponto P7 e num comprimento de 77,43m, chega-se ao ponto P8 de coordenadas planas retangulares (N= 7488256,001; E= 651441,986); e que partindo desse ponto P8 e num comprimento de 13,29 em curva com raio de 14,28m, chega-se ao ponto P9 de coordenadas planas retangulares (N= 7488268,262; 651438,192); e que partindo desse ponto P9 e num comprimento de 30,23m, chega-se ao ponto P10 de coordenadas planas retangulares (N= 7488298,466; E= 651436,994), e que partindo desse ponto P10, e num comprimento de 28,69m, chega-se ao ponto P11 de coordenadas planas retangulares (N= 7488319,825; E= 651417,842); e que partindo desse ponto P11 e num comprimento de 28,78m, chega-se ao ponto P12 de coordenadas planas retangulares (N= 7488339,059; E= 651439,251); e que partindo desse ponto P12 e num comprimento de 142,87m, chega-se ao ponto PI inicial de amarração perfazendo uma área total de 12038,44m². GEOMETRIA DO PERÍMETRO DO TERRENO
COORDENADAS - UTM SAD69 AZIMUTE DIST.
N E
P1 7488445.417 651343.854
P2 7488458.159 651382.290 55º21`01" 22.41m
P3 7488353.871 651455.810 138º08`57" 140.08m
P4 7488358.546 651461.024 48º07`03" 7,00m
P5 7488283.091 651546.634 138º06`43" 128,22m
P6 7488248.598 651533.697 221º45`13" 19,43m
P7 7488220.901 651511.009 219º19`22" 35,80m
P8 7488258.001 651441.996 296º57`29" 77,43m
P9 7488268.262 651438.192 CURVA R=14.28 13,29m
P10 7488298.466 651436.994 357º43`44" 30,23m
P11 7488319.825 651417.642 318º07`03" 28,69m
P12 7488338.059 651439.251 48º03`46" 28,78m
P23 7488445.417 651343.854 318º06`34" 142,87m
Área= 12038.44m²
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados na área mencionada na alínea a, que se referem o parágrafo único do art. 1º
Art. 3º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, promoverá a desapropriação nos termos do disposto no artigo 3º Decreto-Lei nº 39 , de 24 de março de 1975, ficando autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA