Decreto nº 45.055/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.055, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual, bem como o art. 5º, alíneas "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº E-17/100.217/2014, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu/RJ.
Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alíneas "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu, conforme descritos no parágrafo único, necessários para viabilizar a construção do Booster Cabuçu Alto, obra que aprimorará o sistema de distribuição de água tratada na região de Nova Iguaçu e as demandas das demais regiões da Baixada Fluminense. (Redação dada pelo Decreto nº 45407 /2015)
Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam: - Terreno com área de formato ligeiramente trapezoidal, resultante do remembramento dos lotes de nº s 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 7, com as respectivas Plantas de folha 01/01 situado na Vila Jerusalém, 3º subdistrito do 1º Distrito, com os seguintes dados a saber: Os lotes assim constituídos, seguindo a ordem numérica dos lotes em tela, tendo ponto de amarração no Ponto A de coordenadas planas retangulares (N=7481894,880; E=650274,028) situado na quina esquerda pela linha de frente do lote (nº 21) que confronta com a Rua José Cabral (antiga Estrada da Mineira), e que partindo deste Ponto A e num comprimento de 10,00m, chega-se ao Ponto B de coordenadas planas retangulares (N=7481896,441; E=650264,151) situado na quina direita pela linha de frente deste lote (nº 21); coincidindo com a quina esquerda pela linha de frente do lote (nº 22), e que partindo deste Ponto B e num comprimento de 16,00m, chega-se ao Ponto E de coordenadas planas retangulares (N=7481905,334; E=650250,850) situado na quina direita pela linha de frente deste lote (nº 22) coincidindo com a quina esquerda pela linha de frente do lote (nº 23) e que partindo deste Ponto E e num comprimento de 14,00m chega-se ao Ponto G de coordenadas planas retangulares (N=7481913,116; E=650239,212); os pontos A, B, E e G estão situados na linha de testada dos respectivos lotes de nº s 21, 22 e 23 com frente para a Rua José Cabral (antiga Estrada da Mineira), e que partindo deste Ponto G em curva num comprimento de 7,85m chega-se ao Ponto H de coordenadas planas retangulares (N=7481919,865; E=650235,824) situado na Rua Joaquim, e que partindo deste Ponto H e num comprimento de 10,00m e seguindo no mesmo alinhamento desta Rua Joaquim, chega-se ao Ponto I de coordenadas Planas retangulares (N=7481929,046; E=650239,789) situado na quina direita pela linha de frente deste lote (nº 23) confrontando pela mesma Rua Joaquim, coincidindo com a quina esquerda pela linha de fundos do lote (nº 24) e que partindo deste Ponto I e num comprimento de 12,00m chega-se ao Ponto J de coordenadas planas retangulares (N=7481939,211; E=650246,166); os pontos H, I e J estão situados na linha de testada dos respectivos lotes de nº s 23 e 24, com testada para a Rua Joaquim, e que partindo deste Ponto J em curva num comprimento de 7,00m chega-se ao Ponto K de coordenadas planas retangulares (N=7481941,930; E=650252,245) situado na Rua Caetés e que partindo deste Ponto K e num comprimento de 11,00m chega-se ao Ponto L de coordenadas planas retangulares (N=7481940,147; E=650263,099) situado na quina direita pela linha de frente deste Lote (nº 24) coincidindo com a quina esquerda pela linha de frente do Lote (nº 25) e que partindo deste Ponto L e num comprimento de 10,00m chega-se ao Ponto M de coordenadas planas retangulares (N=7481938,527; E=650272,967) situado na quina direita pela linha de frente deste Lote (nº 25); coincidindo com a quina esquerda do Lote (nº 26) e que partindo deste Ponto M e num comprimento de 10,00m chega-se ao Ponto O situado na quina direita pela linha de frente deste Lote (nº 26) de coordenadas planas retangulares (N=7481935,985; E=650282,651); os pontos K, L, M e O estão situados na linha de testada dos respectivos lotes de nº s 24, 25 e 26 com frente para a Rua Caetés, e que partindo deste Ponto O e num comprimento de 21,00m chega-se ao Ponto D situado na quina direita pela linha de frente deste lote (nº 26) e que partindo deste Ponto O e num comprimento de 21,00m chega-se ao Ponto D de coordenadas planas retangulares (N=7481915,432; E=650278,340) coincidindo com a quina esquerda pela linha de fundos do Lote (nº 21) e que partindo deste Ponto D e num comprimento de 21,00m chega-se ao Ponto A inicial de amarração. Os lotes mencionados no presente memorial têm as seguintes áreas assim discriminadas: Lote nº 21 com área de 210,00m²; Lote nº 22 com área de 288,00m²; Lote nº 23 com área de 319,00m²; Lote nº 24 com área de 318,00m²; Lote nº 25 com área de 220,00m² e Lote nº 26 com área de 210,00m² que perfazem uma área total de 1.565,00m².
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados na área mencionada na alínea a, que se referem o parágrafo único do art. 1º
Art. 3º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, promoverá a desapropriação nos termos do disposto no artigo 3º Decreto-Lei nº 39 , de 24 de março de 1975, ficando autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA