Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.056/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO EM RIO DAS PEDRAS, JACAREPAGUÁ, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.056, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO EM RIO DAS PEDRAS, JACAREPAGUÁ, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001/2461/2014, com fundamento no disposto no art. 5º alínea "g", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne à medida e localização para construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, abaixo descrito:

- Imóvel localizado na Avenida B, lote 12 do PAL 37.215, lado impar Itanhangá, objeto da matrícula 85.023 do 9º Ofício de Imóveis do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 45.013 , de 23 de outubro de 2014.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA