Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.061/2014

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 44.345, DE 22 DE AGOSTO DE 2013, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.061, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 46278 /2018) DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 44.345 , DE 22 DE AGOSTO DE 2013, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E - 34/399/2005, com o apenso de nº E-04/27823/2004, DECRETA:

Art. 1º O artigo do Decreto nº 44.345 , de 22 de agosto de 2013, que declara de utilidade pública o imóvel que menciona e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado no KM 102 da BR 393, em Jamapará, Rio de Janeiro, objeto da Matrícula nº 3.151, Livro 2-M. do Cartório de Registro de Imóveis de Sapucaia, consistindo em uma área de terras de 1.396,00 m² (mil. trezentos e noventa e seis metros quadrados) medindo 99,00m (noventa e nove metros) de frente pela BR-393; 97,00m (noventa e sete metros), onde confronta com o rio Paraíba do Sul, e 33,00m (trinta e três metros), onde confronta com a Nartic S/A, por um córrego que deságua no rio Paraíba.

Parágrafo único. A desapropriação objeto desse Decreto destina-se à implantação de Posto de Controle Interestadual da Operação Barreira Fiscal."

Art. 2º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 44 922, de 21 de agosto de 2014. Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA