Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.062/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.062, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual, bem como o art. 5º, alíneas "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº E-17/100.350/2014, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3 365, de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu/RJ.

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alíneas "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu, conforme descritos no parágrafo único, necessários para viabilizar a construção do Booster Austin/Queimados, obra que aprimorará o sistema de distribuição de água tratada na região de Nova Iguaçu e as demandas das demais regiões da Baixada Fluminense. (Redação dada pelo Decreto nº 45400 /2015)

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam: Terreno de formato retangular, com frente para a rua Ouro Branco, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: - Tendo ponto de amarração no ponto P1 de coordenadas planas retangulares (N=7486402,253; E=650298,210) situado na Quina esquerda da área em tela; e partindo desse ponto P1 e num comprimento de 40m, chega-se ao ponto P2 de coordenadas planas retangulares (N= 7486435,542; E= 650276,033); e que partindo desse ponto P2, e num comprimento de 20m chega-se ao ponto P3 de coordenadas planas retangulares (N= 7486446,631; E= 650292,677); e que partindo desse ponto P3, e num comprimento de 40m chega-se ao ponto P4 de coordenadas planas retangulares (N= 7486413,342; E= 650314,855); e que partindo desse ponto P4 num comprimento de 20m chega-se ao ponto P1 inicial de amarração perfazendo uma área total de 800,00m². GEOMETRIA DO PERÍMETRO DO TERRENO

COORDENADAS - UTM SAD69 AZIMUTE DIST

N E

P1 7486402.253 650298.210

326º19`42" 40.00m

P2 7486435.542 650276.033 56º19`42" 20.00m

P3 7486446.631 650292.677 146º19`42 40.00m

P4 7486413.342 650314.855 236º19`42" 20.00m

P1 7488402.253 650298.210

ÁREA = 800.00m²

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados na área mencionada na alínea a, que se referem o parágrafo único do art. 1º

Art. 3º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE promoverá a desapropriação nos termos do disposto no artigo 3º Decreto-Lei nº 39 . de 24 de março de 1975, ficando autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA