Decreto nº 45.063/2014
ALTERA O DECRETO 44.893 DE 26 DE JULHO DE 2014 QUE DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO PARA O CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DA GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO MÁRIO FILHO (MARACANÃ) E DO GINÁSIO GILBERTO CARDOSO (MARACANÃZINHO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.063, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
ALTERA O DECRETO 44.893 DE 26 DE JULHO DE 2014 QUE DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO PARA O CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DA GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO MÁRIO FILHO (MARACANÃ) E DO GINÁSIO GILBERTO CARDOSO (MARACANÃZINHO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XIV, XV, XVI e XVII ao art. 3º, do Decreto nº 44.893 , de 26 de julho de 2014, com a seguinte redação:
"XIV - avaliar metodologias que possibilitem e/ou aprimorem aferições de performance, desenvolver modelos de relatórios e demais instrumentos padronizados ou ainda quaisquer necessidades que possam eventualmente surgir ao longo do período de Concessão, propondo ao Poder Concedente eventuais alterações que se façam necessárias no Contrato de Concessão;
XV - analisar o Relatório Anual de Conformidade, previsto no Contrato de Concessão, que deve ser entregue pela Concessionária em até 30 dias contados do encerramento de cada ano contratual;
XVI - opinar, acaso instado pelo Poder Concedente, sobre o pedido de desenvolvimento e exploração de projetos ou atividades associadas, complementares ou adicionais à sua atividade-fim de gestão, operação e manutenção do Estádio do Maracanã e Maracanãzinho, conforme estipulado na Cláusula Oitava do contrato;
XVII - analisar trimestralmente (ou a qualquer momento mediante solicitação) o registro das reclamações e sugestões obtidas pela Ouvidoria do Maracanã."
Art. 2º Fica o Decreto nº 44.893 , de 26 de julho de 2014, acrescido do art. 3º-A e do art. 3ºB, com a seguinte redação:
"Art. 3º A Competirá ao membro da Secretaria de Estado da Casa Civil coordenar a Comissão de Fiscalização, atuando como interlocutor com a Concessionária e demais Secretarias representadas na Comissão de Fiscalização, coordenando a comunicação e as demandas entre os mesmos e determinando as providências que devem ser adotadas por cada membro no âmbito da fiscalização.
§ 1º No âmbito de suas atribuições, poderá o membro da Secretaria de Estado da Casa Civil solicitar aos demais membros da Comissão de Fiscalização que exerçam atividade fiscalizatória de acordo com a área de especialização de cada Secretaria, observando o seguinte:
I - Ao membro da Secretaria de Estado de Obras caberá, por determinação do Presidente da Comissão de Fiscalização:
a) manifestar-se sobre os Projetos Básicos e os Projetos Executivos das Obras Incidentais, a serem apresentados pela Concessionária nos prazos assinalados no Contrato de Concessão;
b) fiscalizar in loco a execução das Obras Incidentais, verificando a sua conformidade com os projetos aprovados e com os elementos constantes no Contrato de Concessão;
c) manifestar-se sobre a emissão, para cada uma das Obras Incidentais de responsabilidade da Concessionária, do Certificado de Implementação de Obra Incidental.
II - Ao membro da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão competirá se manifestar sobre as atividades orçamentárias e de administração financeira da Concessionária.
III - Ao membro da Secretaria de Estado de Fazenda caberá analisar previamente as questões contábeis e de ordem tributária envolvendo a concessão, em especial diante de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.
IV - Ao membro da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer competirá, a requerimento do Presidente da Comissão:
a) emitir o Termo de Verificação previsto na Cláusula Décima Sétima, do Contrato de Concessão, com o fim de aferir o desempenho e calcular a Nota de Desempenho Anual prevista na Cláusula Décima Sexta, do Contrato de Concessão, de acordo com os parâmetros impostos no Anexo 4, do Contrato;
b) fiscalizar in loco as instalações e os equipamentos esportivos objetos da Concessão, verificando se a sua operação, gestão e manutenção estão em conformidade com o Plano de Execução proposto pela Concessionária e com as demais obrigações disciplinadas no Contrato de Concessão;
c) emitir relatório contendo a relação dos bens reversíveis existentes no Complexo;
d) fiscalizar se os eventos esportivos e os espetáculos promovidos pela Concessionária nos equipamentos esportivos estão em conformidade com as obrigações assumidas no Contrato de Concessão.
§ 2º Os relatórios emitidos pelos integrantes da Comissão de Fiscalização deverão ser encaminhados à Casa Civil sempre que solicitados, para serem avaliados pela Comissão de Fiscalização em reunião a ser convocada pelo Presidente da Comissão.
§ 3º Os membros da Comissão de Fiscalização deverão levar ao conhecimento do Presidente da Comissão qualquer irregularidade, inadimplemento da Concessionária, ou situação que possa comprometer a concessão, que tiverem ciência no exercício de sua atividade fiscalizadora."
"Art. 3º B Todas as deliberações da Comissão de Fiscalização serão proferidas de forma colegiada prevalecendo, para a sua provação, o voto da maioria simples de seus membros".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA