Decreto nº 45.064/2014
DISPÕE SOBRE ALOCAÇÃO DE RECURSOS DA RESERVA MONETÁRIA DENOMINADA "CONTA B" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.064, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ALOCAÇÃO DE RECURSOS DA RESERVA MONETÁRIA DENOMINADA "CONTA B" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:
- a liberação dos recursos da reserva monetária denominada "Conta B" no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais); e
- as obrigações do Estado do Rio de Janeiro perante o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei Estadual nº 3.189 , de 22 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Os recursos liberados da reserva monetária denominada "Conta B", no valor de R$ 450,000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais) ficam incorporados ao patrimônio do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA para cumprimento de suas obrigações legais.
Art. 2º Para a recomposição da reserva monetária referida no art. 1º deste Decreto, fica autorizado o Estado do Rio de Janeiro a utilizar os recursos pertinentes ao fluxo financeiro previsto para os exercícios de 2015, 2016 e 2017, até o limite de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais) dos direitos sobre os royalties e participações especiais decorrentes do artigo 20,
§ 1º, da Constituição Federal , excluídos do patrimônio do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, na forma do Decreto nº 42.011 , de 28 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto nº 43,911 de 29 de outubro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA