Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.065/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS S/A., OS IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DE MELHORIAS DA SEGURANÇA DA RODOVIA RJ-124, NAS ÁREAS ESPECIFICADAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

DECRETO Nº 45.065, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS S/A, OS IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DE MELHORIAS DA SEGURANÇA DA RODOVIA RJ-124, NAS ÁREAS ESPECIFICADAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 5º, alínea "i", e artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, tendo em vista o que consta no Processo nº E-17/003/2488/2014,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação em favor da CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à realização das obras de Melhorias da Segurança da Rodovia RJ-124, identificadas e delimitadas pelas poligonais definidas a seguir, bem como as respectivas benfeitorias nelas inseridas, situadas nos Municípios de Rio Bonito e Araruama e Comarcas de Rio Bonito e Araruama, com área total de 6.660,42 m² (Seis Mil Seiscentos e Sessenta Metros Quadrados e Quarenta e Dois Decímetros Quadrados), a saber:

ÁREA 1

A Área 1 é identificada conforme planta VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-001.R1, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 4 - Pista Sul, Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a BEVANIR ANTUNES DE SOUZA E/OU OUTROS, e é delimitada pela linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7483174,784178 e E= 746608,577848, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 121º4`28", distância de 30,59m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 127º35`33", distância de 20,40m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 129º30`21", distância de 20,87m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 134º1`22", distância de 22,08m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 139º43`31", distância de 40,45m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 150º21`59", distância de 41,82m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 315º14`32", distância de 108,92m; Segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 316º24`29", distância de 64,51 m; perfazendo uma área de 1.603,28m² (Um mil, seiscentos e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).

ÁREA 2

A Área 2 é identificada conforme planta nº VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE, E-002.R1. situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 12+600m - Pista Norte, Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a MANOEL RODRIGUES VENENO, FRANCISCO VIEIRA RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DE MAGALHÃES, ANTÔNIO CARLOS GARCIA DE MAGALHÃES, MARIA EMÍLIA GARCIA DE MAGALHÃES, JOSÉ CARDOSO MARTINS, JOSÉ VIEIRA DA SILVA, ANTÔNIO VIEIRA RODRIGUES DA SILVA E/OU OUTROS, e é delimitada pela linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7477729,272000 e E= 752425,669000, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 103º27`28", distância de 5,77m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 104º41`22". distância de 7,15m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 101º59`52", distância de 11,88m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 106º23`4", distância de 19,27m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 104º11`29", distância de 9,85m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 104º41`6", distância de 10,62m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 104º7`36", distância de 14,15m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 104º23`33", distância de 10,18m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 106º17`34", distância de 15,29m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 104º35`9", distância de 20,20m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 103º0`46", distância de 12,09m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 107º7`47", distância de 15,55m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 185º38`38", distância de 3,06m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 278º26`00", distância de 9,62m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 280º19`54", distância de 6,16m, Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 280º21`8", distância de 4,60m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 282º11`25", distância de 9,31 m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 283º47`42", distância de 7,80m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 284º31`18", distância de 17,26m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 284º31`18", distância de 97,65m; Segmento 21 - 1 - em linha reta com azimute 13º27`28", distância de 6,07m; perfazendo uma área de 889,30m² (Oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados).

ÁREA 3

A Área 3 é identificada conforme planta nº VL-RJ124/00-0001.00-P1P-A2-DS/DE.E-003.R1, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 14+850m - Pista Sul, Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a JOAQUIM MONTEIRO FERRAZ E/OU OUTROS, e é delimitada pela linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7477639,720778 e E=754746,594811, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 81º32`1", distância de 23,54m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 89º38`48", distância de 24,45m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 92º4`45", distância de 32,22m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 212º0`24", distância de 4,68m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 259º5`16", distância de 15,64m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 256º51`10", distância de 13,11m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 256º33`1", distância de 19,35m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 292º30`8", distância de 13,59m; Segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 290º37`10", distância de 19,20m; perfazendo uma área de 706,81 (Setecentos e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).

ÁREA 4

A Área 4 é identificada conforme planta nº VL-RJ124/00-0001,00-PIP-A2-DS/DE.E-003.R1, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 14+900m - Pista Sul, Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a JOAQUIM MONTEIRO FERRAZ E/OU OUTROS, e é delimitada pela linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7477620,897700 e E=754795,204000, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 76º38`34", distância de 6,17m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 77º43`36", distância de 9,45m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 86º40`52", distância de 33,26m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 89º44`30", distância de 8,39m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 87º19`21", distância de 8,02m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 180º0`0", distância de 0,05m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 85º29`46", distância de 10,43m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 93º16`53", distância de 12,04m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 92º12`25", distância de 7,91 m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 98º2`57", distância de 7,82m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 227º29`11", distância de 9,76m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 267º52`27", distância de 50,45m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 202º42`26", distância de 12,83m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 291º25`39", distância de 23,91 m; Segmento 15 - 1 - em linha reta com azimute 291º28`39", distância de 19,43m; perfazendo uma área de 1.000,22m² (Um mil metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).

ÁREA 5

A Área 5 é identificada conforme planta nº VL-RJ124/00-0001,00-PIP-A2-DS/DE.E-004.R1, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 15+530m - Pista Norte, Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a FLÁVIO CARVALHO DE LIMA E/OU OUTROS, e é delimitada pela linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7477091,046294 e E=755145,263666, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 14º18`58", distância de 0,59m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 72º10`53", distância de 4,65m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 106º54`20", distância de 3,16m: Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 133º30`51", distância de 7,00m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 134º8`12", distância de 93,29m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 136º7`46", distância de 4,47m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 141º57`45", distância de 10,27m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 148º30`2", distância de 5,17m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 156º18`3", distância de 4,74m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 313º4`19", distância de 108,05m; Segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 315º27`42", distância de 21,00m; perfazendo uma área de 697,07m² (Seiscentos e noventa e sete metros quadrados e sete decímetros quadrados).

ÁREA 6

A Área 6 é identificada conforme planta VL-RJ124/00-0001,00-PIP-A2-DS/DE E-005.R1, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 19+660m - Pista Norte, Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a OLÍVIA ANTÓNIA MARTINS E/OU OUTROS, e é delimitada peta linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476466,032000 e E= 758575,696000, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 357"53`19", distância de 9,45m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 90º43`34", distância de 20.69m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 86º38`22", distância de 17,18m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 89º24`23", distância de 16,75m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 183º32`47", distância de 13,70m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 273"32`47", distância de 53,49m; perfazendo uma área de 614,71 (Seiscentos e quatorze metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).

ÁREA 7

A Área 7 é identificada conforme planta nº VL-RJ124/00-0001.00-P1P-A2-DS/DE.E-006.R1, situa-se à Rodovia dos Lagos - RJ-124 km 24+760m - Pista Sul, Município de Araruama e Comarca de Araruama, consta pertencer a EDÉSIO MACEDO DE SOUZA E S/M NAZARÉ FARIA DE SOUSA, ALMÍRO MACEDO DE SOUZA E S/M ANNA DA SILVA CARVALHO SOUZA, SIRLE VEIGA MACEDO, MARIA SILVA DE MACEDO OLIVEIRA E S/M NOBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, DÉIA MACEDO DE OLIVEIRA E S/M LEONIL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SANTOS, JOSÉ EDUARDO MACEDO DE OLIVEIRA E S/M MARIA ANTÔNIA SÁ DA OLIVEIRA, DELCI MACEDO DE OLIVEIRA, SILÉNIA ROSA MACEDO DE MELO E S/M PEDRO JOSÉ CARDOSO DE MELO, SÍLVIO DE MACEDO FILHO, ROSA CARVALHO DE SOUZA, FRANKLIN CARVALHO DE MACEDO, JOAQUIM JORGE DE CARVALHO DE MACEDO E S/M MARILZA SOARES DE MACEDO, ROBERTO ILSON CARVALHO DE MACEDO E S/M GILCÉA ANTUNES DE MACEDO E/OU OUTROS, e é delimitada pela linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7476622,940985 e E= 763444,850893, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 103º40`6", distância de 18,66m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 109º2`6", distância de 21,51m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 111º34`45", distância de 22,88m, Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 136º37`44", distância de 17,48m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 294"`13`26", distância de 13,37m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 294"`26`16", distância de 65,42m; perfazendo uma área de 321,21m² (Trezentos e vinte e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).

ÁREA 8

A Área 8 é identificada conforme planta nº VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE E-001 R1, situa-se à Rodovia dos Lagos - (RJ-124) km 12+820m - Pista Sul, Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a FRANCISCO MOREIRA DE ARAÚJO E/OU OUTROS, e é delimitada pela linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7477754,935364 e E= 752650,579802, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 97º57`46", distância de 12,78m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 187º57`46", distância de 4,07m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 144º0`3", distância de 3,15m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 107º41`55", distância de 2,52m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimutes 96º14`51", distância de 5,76m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 89º26`16", distância de 18,71m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 80º52`3", distância de 18,80m;

Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 76º45`50", distância de 5,03m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 73º38`14", distância de 11,31m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 168º6`4", distância de 3,12m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 256º48`38", distância de 19,07m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 257º2`10", distância de 7,44m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 257º9`48", distância de 15,96m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 273º1`21", distância de 19,08m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 274º39`33", distância de 9,06m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 274º7`7", distância de 11,49m; Segmento 17 - 1 - em linha reta com azimute 22"50`49", distância de 13,34m; perfazendo uma área de 426,42m² (Quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).

ÁREA 9

A Área 9 é identificada conforme planta nº VL-RJ124/00 - 0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-002.R1, situa-se à Rodovia dos Lagos (RJ-124) km 27+725m - Pista Norte, Município de Aruama e Comarca de Aruarama, consta pertencer a CLÉBES JOSÉ VIEIRA E/OU OUTROS, e é delimitada pela linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7475844,481034 e E= 766293,717011, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 124º17`14", distância de 17,03m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 230º247", distância de 2,26m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 304º17`16", distância de 16.40m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 34º17`14", distância de 2J7m; perfazendo uma área de 36,27m² (Trinta e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).

ÁREA 10

A Área 10 é identificada conforme planta nº VL-RJ124/00 - 0001 00-PIP-A2-DS/DE.E-002.R1, situa-se à Rodovia dos Lagos (RJ-124) km 27+825m - Pista Norte, Município de Aruama e Comarca de Aruarama, consta pertencer a FRANCISCO SOUTINHO DE OLIVEIRA E S/WI CEZÁRIA SOUZA DE OLIVEIRA E/OU OUTROS, e é delimitada pela tinha de divisa partindo do ponto denominado 01 e coordenadas N= 7475796,139275 e E= 766364,484670, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 124º31`44", distância de 62,32m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 124º33`57", distância de 3,57m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 288º10`5", distância de 21,90m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 303º41`4", distância de 20,66m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 303º9`29", distância de 20,18m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 307º32`31", distância de 5,94m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 50º24`7", distância de 6,91 m; perfazendo uma área de 365,13m² (Trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados)

Art. 2º A CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS S/A. promoverá a desapropriação, ficando, desde já, autorizada a alegar urgência, para fins de imissão provisória de posse, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RJ.

Art. 3º Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA