Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.067/2014

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE PESSOAL DA COMPANHIA DE TRANSPORTES COLETIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CTC-RJ "EM LIQUIDAÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.067, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE PESSOAL DA COMPANHIA DE TRANSPORTES COLETIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CTC-RJ "EM LIQUIDAÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/085/008/2014 e a necessidade de melhor adequar a estrutura de pessoal ao atual estágio do processo de liquidação ordinária da Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC-RJ - Em Liquidação,

DECRETA:

Art. 1º A estrutura de pessoal da Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC-RJ "Em Liquidação", custeada pelos cofres públicos, será atribuída pelo Liquidante, não devendo exceder a quantidade máxima de 12 (doze) funcionários, incluído o Liquidante.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43.157 , de 26 de agosto de 2011.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA