Decreto nº 45.083/2014
ALTERA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA INCIDENTE SOBRE O LOTE MATRÍCULA Nº 73273, ESPECIFICADO NO ART. 1º DO DECRETO ESTADUAL Nº 42.892, DE 22 DE MARÇO DE 2011.
DECRETO Nº 45.083, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
ALTERA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA INCIDENTE SOBRE O LOTE MATRÍCULA Nº 73273, ESPECIFICADO NO ART. 1º DO DECRETO ESTADUAL Nº 42.892 , DE 22 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/400020/2011, CONSIDERANDO:
- que o Decreto nº 42,892, de 22 de março de 2011, declarou de utilidade pública alguns lotes situados no Bairro de São Conrado, reputados como necessários à execução da obra da Linha 4 do Metrô;
- que durante o desenvolvimento do Projeto Executivo foram realizados estudos de sondagens e investigação de campo onde foi verificada a melhor localização das estruturas de contenção ao longo da encosta de São Conrado, e;
- que após a conclusão do Projeto Executivo, constatou-se não haver mais necessidade da desapropriação da área total do Lote Matrícula nº 73273, constante do art. 1º do Decreto Estadual nº 42.892 , de 22 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a descrição do Lote Matricula nº 73273, constante do art. 1º do Decreto nº 42.892 , de 22/03/2011, no que se segue:
Onde se lê: LOTE MATRÍCULA Nº 73273, situado na Estrada da Gávea a 599,00m da esquina par da Rua Golf Club, que mede 27,00m de frente, 20,00m de fundos, 289,10m pelo lado esquerdo e 292,50m pelo lado direito, confrontando à esquerda com o terreno da mesma estrada situado a 134,50m depois do prédio nº 588, à direita com terreno da Cia. Land Investment Trust, também chamada Gavelândia e nos fundos com propriedade da Sociedade Brasileira de Educação, matriculado sob o nº 73273, do 2º Ofício do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro - RJ;
Leia-se: Área parcial de 237,353 m² do LOTE MATRÍCULA Nº 73273, com as seguintes dimensões: 11,652m de frente para a Estrada da Gávea a 599,00m da esquina par da Rua Golf Club, 21,189m pelo lado direito, confrontando com o terreno da Cia. Land Investment Trust, 22,569m pelo lado esquerdo, confrontando com a área remanescente do presente lote e 10,593m em dois seguimentos de 4,051m e 6,542m aos fundos, confrontando com a área remanescente da presente matrícula que passa a ser de 6.089,647 m².
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA