Decreto nº 45.084/2014
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.978.847.995,29, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 45.084 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.978.847.995,29, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.668 , de 13 de janeiro de 2014, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2014;
- o Decreto Estadual nº 44.567 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014;
- o art. 49 da Lei Estadual nº 6.485 , de 09 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2014;
- o Decreto Estadual nº 44.967 , de 24 de setembro de 2014, que dispõe sobre o encerramento financeiro de 2014;
- e o que consta dos Processos nº 2014/166286, 2014/79056, E-01/004/112/2014, E-01/004/113/2014, E-01/008/3006/2014, E-08/005/1010/2014, E08/005/1011/2014, E-09/172/168/2014 e E-30/001/000705/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.978.847.995,29 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte nove centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§2º, itens 1, 2, 3 e 6 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto Estadual nº 44.567 , de 16 de janeiro de 2014, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam excepcionalizados, neste decreto, do
§ 2º do art. 6º do Decreto Estadual nº 44.567 de 16 de janeiro de 2014 a Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, Fundação Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF e Fundo Estadual de Saúde - FES, constante do Anexo I.
Art. 5º Ficam liberados das restrições do art. 2º do Decreto Estadual nº 44.967 , de 24 de setembro de 2014, os Órgãos e as Entidades Estaduais, constantes deste decreto.
Art. 6º Ficam liberados da restrição do art. 3º do Decreto Estadual nº 44.967 , de 24 de setembro de 2014, os Órgãos e as Entidades Estaduais, constantes do Anexo III.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
*Omitido no D.O. de 18/12/2014 e publicado no D.O. de 06/01/2015.