Decreto nº 45.092/2014
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 478.257.599,71 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 45.092 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 478.257.599,71 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.668 , de 13 de janeiro de 2014, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2014;
- o Decreto Estadual nº 44.567 , de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014;
- o art. 49 da Lei Estadual nº 6.485 , de 09 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2014;
- o Decreto Estadual nº 44.967 , de 24 de setembro de 2014, que dispõe sobre o encerramento financeiro de 2014;
- e o que consta dos Processos nº E-01/004/112/2014, E-01/004/113/2014 e E-08/001/11322/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 478.257.599,71 (quatrocentos e setenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e sete mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§2º, itens 1 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam modificados os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Secretaria de Estado de Prevenção e Dependência Química - SEPREDEQ e dos Encargos Gerais do Estado sob a Supervisão da SEFAZ - EGE - SEFAZ, no valor global de R$ 322.960.373,00 (trezentos e vinte e dois milhões, novecentos e sessenta mil trezentos e setenta e três reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto Estadual nº 44.567 , de 16 de janeiro de 2014, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam excepcionalizados, neste Decreto, do
§ 2º do art. 6º do Decreto Estadual nº 44.567 , de 16 de janeiro de 2014, a Órgãos e Entidades Estaduais, constante do Anexo I.
Art. 6º Ficam liberados das restrições do art. 2º do Decreto Estadual nº 44.967 , de 24 de setembro de 2014, os Órgãos e as Entidades Estaduais, constantes deste decreto.
Art. 7º Ficam liberados da restrição do art. 3º do Decreto Estadual nº 44.967 , de 24 de setembro de 2014, os Órgãos e as Entidades Estaduais, constantes do Anexo IV.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
*Omitido no D.O. de 29/12/2014 e publicado no D.O. de 26/01/2015.