Decreto nº 45.096/2014
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA NO VALOR DE R$ 174.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 45.096 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA NO VALOR DE R$ 174.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.668 , de 13 de janeiro de 2014, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2014;
- o Decreto Estadual nº 44.567 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014;
- o Decreto Estadual nº 44.967 , de 24 de setembro de 2014, que dispõe sobre o encerramento financeiro de 2014;
- e o que consta do processo nº E-01/008/3006/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, no valor de R$ 174.000.000,00 (cento e setenta e quatro milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 2 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto Estadual nº 44.567 , de 16 de janeiro de 2014, na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica liberado da restrição do art. 2º do Decreto Estadual nº 44.967 , de 24 de setembro de 2014, o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, constante deste decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
*Omitido no D.O. de 30/12/2014 e publicado no D.O. de 02/02/2015.