Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.100/2014

FIXA O VALOR DA TARIFA AQUAVIÁRIA SOCIAL E TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, A PARTIR DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.100 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

FIXA O VALOR DA TARIFA AQUAVIÁRIA SOCIAL E TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, A PARTIR DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-10/001/933/2014; CONSIDERANDO: - a Deliberação AGETRANSP nº 627, de 18 de dezembro de 2014, que fixou a nova Tarifa de Equilíbrio para o serviço público de Transporte Aquaviário; e - que a Tarifa Social e Temporária é o preço público especial fixado em Decreto do Chefe do Poder Executivo, para atender aos princípios da mobilidade, acessibilidade e universalidade, conforme o disposto no artigo 1º,

§ 4º, da Lei 6.138 /2011, DECRETA:

Art. 1º Fica reajustado o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Aquaviário, fixada pelo Decreto 44.261 de 19/06/2013, para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos) , a partir de 12 de fevereiro de 2015 2016 . (Redação dada pelo Decreto nº 45535 /2015)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014 LUIZ FERNANDO DE SOUZA