Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.101/2014

DECLARA O "CORREDOR TRANSOCEÂNICA/BRT" DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA, EM ESTÁGIO MÉDIO E AVANÇADO DE REGENERAÇÃO, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.101 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

DECLARA O "CORREDOR TRANSOCEÂNICA/BRT" DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA, EM ESTÁGIO MÉDIO E AVANÇADO DE REGENERAÇÃO, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista que consta do Processo nº E-12/001/2711/2014; CONSIDERANDO: - que a Lei Federal 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, e seu artigo 14, determina que a supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública e que a vegetação secundária em estádio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade publica e de interesse social quando inexistir alternativa locacional ao empreendimento proposto; - que a Ligação Transoceânica atende às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal 12.587 , de 03 de janeiro de 2012, que é instrumento da política de desenvolvimento urbano e tem por objetivo contribuir para a integração entre os diferentes modos de transporte e melhoria da acessibilidade e mobilidade, de forma a contribuir para o acesso universal à cidade de Niterói; e - que a Ligação Transoceânica está alinhada com os objetivos do Sistema Viário Nacional, instituído pela Lei Federal 12.379 , de 06 de janeiro de 2011, constituindo-se em obra pública essencial à infraestrutura viária para transporte e mobilidade urbana, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a rodovia urbana "Corredor Transoceânica/ BRT", para fins de supressão de Mata Atlântica em estágio médio e avançado de regeração, nos termos do artigo 3º, VII, alínea `b`, da Lei Federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, conforme Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração restringe-se ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento e, portanto, não dispensa nem condiciona o licenciamento ambiental a ser conduzido na forma da legislação própria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO I 1. - DESCRIÇÃO DA POLIGONAL DO CANTEIRO DE OBRAS É delimitado por uma linha perimetral que se inicia no Ponto 1 cujas coordenadas são N=7462255,7424m e E=696550,4964m; segue em linha reta com Azimute 0º0`0" e distância 157,957m até chegar no Ponto 2 cujas coordenadas são N=7462413,6996m e E=696550,4964m; segue em linha reta com Azimute 90º0`0" e distância 178,899 m até chegar no Ponto 3 cujas coordenadas são N=7462413,6996m e E=696729,3952m; segue em linha reta com Azimute 180º0`0" e distância 70,813 m até chegar no Ponto 4 cujas coordenadas são N=7462342,8866m e E=696729,3952m; segue em linha reta com Azimute 81º34`38,0996845323243" e distância 169,02 m até chegar no Ponto 5 cujas coordenadas são N=7462367,6439m e E=696896,5919m; segue em linha reta com Azimute 171º34`38,9970552445156" e distância 21m até chegar no Ponto 6 cujas coordenadas são N=7462346,8704m e E=696899,6678m; segue em linha reta com Azimute 81º34`38,9070531702018" e distância 18 m até chegar no Ponto 7 cujas coordenadas são N=7462349,5069m e E=696917,4737m; segue em linha reta com Azimute 171º34`37,8316892425063" e distância 39 m até chegar no Ponto 8 cujas coordenadas são N=7462310,9276m e E=696923,1863m; e segue em linha reta com Azimute 261º34`38" e distância 376,753 m até chegar ao ponto inicial da descrição. O Polígono perfaz uma área total de 36998,54m². 2 - POLIGONAL ACESSO CANTEIRO DE OBRAS É delimitado por uma linha perimetral que se inicia no Ponto 1 cujas coordenadas são N=7462257,1423 m e E=696674,6457 m; segue em linha reta com Azimute 352º8`4" e distância 16,801 m até chegar no Ponto 2 cujas coordenadas são N=7462273,7851 m e E=696672,3465 m; segue em linha reta com Azimute 81º34`38" e distância 253,575m até chegar no Ponto 3 cujas coordenadas são N=7462310,9276m e E=696923,1863m; segue em curva de Raio 75,25m e Desenvolvimento 53,393m até chegar no Ponto 4 cujas coordenadas são N=7462336,6996m e E=696968,5649m; segue em linha reta com Azimute 125º36`10" e distância 14,535m até chegar no Ponto 5 cujas coordenadas são N= 7462328,2377m e E= 696980,3831m; segue em curva com Raios de 83,75m, Desenvolvimento de 67,201m até chegar no Ponto 6 cujas coordenadas são N= 7462294,1472m e E=696924,5556m; segue em linha reta com Azimute 261º34`38" e distância 252,635m até chegar no Ponto 1 cujas coordenadas são N=7462257,1423m e E=696674,6457m. 3. ACESSO AO CANTEIRO DE OBRAS. É delimitado por uma linha perimetral que se inicia no Ponto 1 cujas coordenadas são N=7462300.967 m e E= 696855.919 m, segue em linha reta com Azimute 171º34`28" e distância 11.8 m até chegar no Ponto 2 cujas coordenadas são N= 7462289.294 m e E= 696857.648m, segue em linha reta com Azimute 81º34`36" e distância 48.668 m até chegar no Ponto 3 cujas coordenadas são N= 7462296.423 m e E= 696905.791 m, segue em linha reta com Azimute 81º34`36" e distância 17.702 m até chegar no Ponto 4 cujas coordenadas são N=7462299.016 m e E= 696923.302 m, segue em linha reta com Azimute 69º32`57" e distância 33.311 m até chegar no Ponto 5 cujas coordenadas são N= 7462310.655 m e E= 696954.514 m, segue em linha reta com Azimute 45º29`41" e distância 33.312 m até chegar no Ponto 6 cujas coordenadas são N= 7462334.006 m e E= 696978.272m, segue em linha reta com Azimute 33º28`9" e distância 6.693 m até chegar no Ponto 7 cujas coordenadas são N= 7462339.589 m e E=696981.963 m, segue em linha reta com Azimute 146º9`49" e distância 17.278 m até chegar no Ponto 8 cujas coordenadas são N=7462325.237 m e E= 696991.584 m, segue em linha reta com Azimute 328º11`40" e distância 34.064 m até chegar no Ponto 9 cujas coordenadas são N= 7462354.186 m e E= 696973.631 m, segue em linha reta com Azimute 213º28`4" e distância 14.802 m até chegar no Ponto 10 cujas coordenadas são N= 7462341.838 m e E=696965.468 m, segue em curva para direita com raio de 63.750 e ângulo central de 40º13`42" até chegar no Ponto 11 cujas coordenadas são N= 7462315.807 m e E= 696930.185 m, segue em linha reta com Azimute 257º8`27" e distância 7.661 m até chegar no Ponto 12 cujas coordenadas são N= 7462314.102 m e E= 696922.716 m, segue em linha reta com Azimute 171º34`46" e distância 3.21 m até chegar no Ponto 13 cujas coordenadas são N=7462310.927 m e E= 696923.186m, segue em linha reta com Azimute e distância 0 m até chegar no Ponto 1 cujas coordenadas são N= 7462300.967 m e E= 696855.919m, somando uma área total de 1775.783 m². (Redação acrescida pelo Decreto nº 45274 /2015)

ANEXO II 3 - POLIGONAL DA PISTA DE ROLAMENTO DA TRANSOCEÂNICA NA EMBOCADURA DO FUTURO TÚNEL CHARITAS-CAFUBÁ EM CAFUBÁ É delimitado por um polígono correspondente a uma área de 38.587,44 m², com frente para a Avenida Raul de Oliveira Rodrigues (antiga Av.7), Loteamento Bairro Piratininga, delimitada com início no ponto 01 de coordenadas (N 7462,237; E 696,489); segue na direção leste por uma linha reta até encontrar o ponto 02 de coordenadas (N 7462,239; E 696,528); segue na direção norte por uma linha reta até encontrar o ponto 03 de coordenadas (N 7462,242; E 696,528); segue na direção leste por uma linha reta até encontrar o ponto 04 de coordenadas (N 7462,248; E 696,582); segue na direção norte por uma linha reta até encontrar o ponto 05 de coordenadas (N 7462,281; E 696,578); segue na direção leste por uma linha reta até encontrar o ponto 06 de coordenadas (N 7462,294; E 696,669); segue na direção sul por uma linha reta até encontrar o ponto 07 de coordenadas (N 7462,262; E 696,673); segue na direção leste pelo alinhamento da rua com um afastamento de 5 metros em relação a essa até encontrar o ponto 08 de coordenadas (N 7462,339; E 696,981); segue na direção sudeste por uma linha reta até encontrar o ponto 09 de coordenadas (N 7462,325; E 696,991); segue na direção sudoeste por uma linha reta até encontrar o ponto 10 de coordenadas (N 7462,223; E 696,926); segue na direção oeste por uma linha reta até encontrar o ponto 11 de coordenadas (N 7462,208; E 696,829); segue na direção oeste por uma linha reta até encontrar o ponto 12 de coordenadas (N 7462,209; E 696,818); segue na direção oeste por uma linha reta até encontrar o ponto 13 de coordenadas (N 7462,207; E 696,784); segue na direção oeste por uma linha reta até encontrar o ponto 14 de coordenadas (N 7462,186; E 696,676); segue na direção oeste por uma linha reta até encontrar o ponto 15 de coordenadas (N 7462,173; E 696,586); segue na direção oeste por uma linha reta até encontrar o ponto 16 de coordenadas (N 7462,167; E 696,540); segue na direção oeste por uma linha reta até encontrar o ponto 17 de coordenadas (N 7462,167; E 696,494); segue na direção noroeste por uma linha reta até encontrar o ponto 18 de coordenadas (N 7462,172; E 696,479); segue na direção norte por uma linha reta até encontrar o ponto 19 de coordenadas (N 7462,180; E 696,478); segue na direção nordeste por uma linha reta até encontrar o ponto 20 de coordenadas (N 7462,190; E 696,484); segue na direção nordeste por uma linha reta até encontrar o ponto 21 de coordenadas (N 7462,211; E 696,492); segue na direção norte por uma linha reta até encontrar o ponto 22 de coordenadas (N 7462,211; E 696,492); segue na direção norte por uma linha reta até encontrar o ponto inicial desta descrição. 4. NOVA EMBOCADURA DO TÚNEL CHARITAS, EM CAFUBÁ. É delimitado por uma linha perimetral que se inicia no Ponto 1 cujas coordenadas são N= 7462363.369 m e E= 696430.268 m, segue em linha reta com Azimute 99º44`10" e distância 21.56 m até chegar no Ponto 2 cujas coordenadas são N= 7462359.723 m e E= 696451.517m, segue em linha reta com Azimute 110º6`15" e distância 40.433 m até chegar no Ponto 3 cujas coordenadas são N= 7462345.825 m e E= 696489.486 m, segue em linha reta com Azimute 99º40`59" e distância 7.378 m até chegar no Ponto 4cujas coordenadas são N=7462344.584 m e E= 696496.759 m, segue em linha reta com Azimute 76º34`48" e distância 53.006 m até chegar no Ponto 5 cujas coordenadas são N= 7462356.886 m e E= 696548.318 m, segue em linha reta com Azimute 98º4`29" e distância 2.2 m até chegar no Ponto 6 cujas coordenadas são N=7462356.577 m e E=696550.496 m, segue em linha reta com Azimute 180º0`0" e distância99.306 m até chegar no Ponto 7 cujas coordenadas são N=7462257.271 m e E= 696550.496 m, segue em linha reta com Azimute278º37`18" e distância 90.495 m até chegar no Ponto 8 cujas coordenadas são N= 7462270.837 m e E= 696461.024 m, segue em linha reta com Azimute 262º36`0" e distância 33.138 m até chegar no Pon-to9 cujas coordenadas são N= 7462266.569meE=696428.162 m, segue em linha reta com Azimute 5º22`19" e distância 18.446 m até chegar no Ponto 10cujas coordenadas são N= 7462284.934 m e E= 696429.889 m, segue em linha reta com Azimute 344º28`59" e distância 16.623 m até chegar no Ponto 11 cujas coordenadas são N=7462300.951m e E=696425.442 m, segue em linha reta com Azimute 4º25`16" e distância62.604m até chegar no Ponto 1 cujas coordenadas são N=7462363.369 m e E= 696430.268 m, somando uma área total de 10769.105 m². (Redação acrescida pelo Decreto nº 45274 /2015)