Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.102/2014

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IO.

DECRETO Nº 45.102 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 14 da Lei Estadual nº 6.668 , de 13 de janeiro de 2014, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2014;

- o Decreto nº 44.620 de 21 de fevereiro de 2014, que estabelece diretrizes para o exercício financeiro de 2014, aplicáveis às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista, no âmbito do Orçamento de Investimento do Estado do Rio de Janeiro; e

- o que consta do Processo nº E-01/004/252/2014,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as despesas de custeio por remanejamento de recursos constantes da Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), na forma do Anexo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA