Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.112/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.112 DE 05 DE JANEIRO DE 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, alínea I, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo nº E-17/001/754/2014;

CONSIDERANDO:

- que há necessidade de conclusão das obras da construção do segmento B da Rodovia denominada Arco Metropolitano, BR-101/RJ; e

- que o imóvel deste Decreto situa-se na área atingida pela faixa de domínio da obra da parte do segmento B da referida rodovia,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Itaguaí, abaixo descrito:

- Parte do lote de terreno nº 33 da quadra 13 do loteamento denominado "Chácaras Brisa-Mar - 2º Loteamento", 1º Distrito do Município de Itaguaí, matrícula 39585, do livro 2, do Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí.

Art. 2º Fica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA