Decreto nº 45.113/2015
DISPÕE SOBRE AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA VICE-GOVERNADORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.113, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA VICE-GOVERNADORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo para a da Secretaria de Estado da Casa Civil, a estrutura básica da Vice-Governadoria, com Unidade Gestora e dotação orçamentária, a qual dará todo o apoio administrativo, financeiro, contábil, técnico e jurídico.
Art. 2º As Secretarias de Estado da Casa Civil, de Governo e de Planejamento e Gestão adotarão as providências pertinentes à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 43.548 , de 12/04/2012, retroagindo os efeitos a contar de 01 de janeiro de 2015.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA