Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.113/2015

DISPÕE SOBRE AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA VICE-GOVERNADORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.113, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA VICE-GOVERNADORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo para a da Secretaria de Estado da Casa Civil, a estrutura básica da Vice-Governadoria, com Unidade Gestora e dotação orçamentária, a qual dará todo o apoio administrativo, financeiro, contábil, técnico e jurídico.

Art. 2º As Secretarias de Estado da Casa Civil, de Governo e de Planejamento e Gestão adotarão as providências pertinentes à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 43.548 , de 12/04/2012, retroagindo os efeitos a contar de 01 de janeiro de 2015.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA