Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.114/2015

DISPÕE SOBRE O CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.114 DE 05 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE SOBRE O CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º O Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, com as suas atribuições, as competências, os direitos e as obrigações, o acervo patrimonial e de pessoal, os saldos de dotações orçamentárias, bem como os cargos em comissão, fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil, para a da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado os itens 3 e 13 do art.1 do Decreto nº 40.486 , de 01 de janeiro de 2007 e suas modificações, na forma abaixo relacionados:

"Art. 1º - ...

1)

...........

3) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL

3.1 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP

3.2 - Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA

3.3 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ

3.4 - Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ

3.5 - Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - I.O.

3.6 - Conselho Consultivo de Relações Internacionais do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

3.7 - Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (em liquidação)

3.8 - Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - BD-RIO (em liquidação)

3.9 - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado do Rio de Janeiro - DIVERJ (em liquidação)

3.10 - Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ (em liquidação)

3.11 - Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS (em liquidação)

3.12 - Centrais Elétricas Fluminenses - CELF (em liquidação)

3.13 - Empresa Estadual de Viação - SERVE (em liquidação)

3.14 - Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC (em liquidação)

3.15 - Conselho do Programa Comunidade Solidária do Estado do Rio de Janeiro

3.16 - Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN

3.17 - Conselho Estadual de Arquivos - CONEARQ

3.18 - Comitê de Seguros e Riscos do Estado do Rio de Janeiro - COSER

3.19 - Coordenadoria Estadual dos Despachantes Públicos - CEDEP

3.20 - Fundo Especial do Depósito Público - FUNDEP

...........

13) SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECT

13.1 - ....

13.10 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ

13.11 - Conselho Estadual de Tecnologia da Informação - CONSETI"

Art. 3º As Secretarias de Estado de Ciência e Tecnologia, da Casa Civil e de Planejamento e Gestão adotarão as providências pertinentes ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2015.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA