Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.118/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ.

DECRETO Nº 45.118 DE 07 DE JANEIRO DE 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001/760/2014, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO:

- que há necessidade de conclusão das obras da construção do segmento B da Rodovia denominada Arco Metropolitano, BR-101/RJ; e

- que o imóvel objeto deste Decreto situa-se na área atingida pela faixa de domínio da obra de parte do segmento B da referida rodovia,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Itaguaí, abaixo descritos:

Lote de terreno nº 20 da quadra 11 do loteamento denominado "Chácaras Brisa-Mar - 2º Loteamento", 1º Distrito do Município de Itaguaí, matrícula 39583, do livro 2, do Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA