Decreto nº 45.119/2015
DISPÕE SOBRE OS CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.119, DE 08 DE JANEIRO DE 2015.
(Revogado pelo Decreto nº 45897 /2017) DISPÕE SOBRE OS CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e consoantes os termos do Decreto nº 40.486 , de 01 de janeiro de 2007, e suas alterações, que estabelece a estrutura do Poder Executivo; CONSIDERANDO que foi instituído o Sistema de Numeração Única de Protocolo, no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 44.414 , de 27 de setembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Ficam atribuídos às Secretarias de Estado, à Vice-Governadoria, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública Geral do Estado e Subsecretaria Militar da Casa Civil, os códigos numéricos dos processos administrativos estaduais, na forma definida no Anexo ao presente Decreto.
Parágrafo único. O Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro publicará, por meio de Portaria, a numeração das Unidades Protocoladoras que deverá ser seguida por todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º A numeração definida no presente Decreto e na Portaria do APERJ embasará a geração automática dos números dos processos administrativos no Sistema Eletrônico de Protocolo Integrado do Poder Executivo Estadual (UPO).
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 44.005 , de 27 de dezembro de 2012; Decreto nº 44.022 , de 07 de janeiro de 2013; Decreto nº 44.073 , de 18 de fevereiro de 2013 e o Decreto nº 44.085 , de 26 de fevereiro de 2013. Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2015. SÉRGIO CABRAL
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.119, de 08/01/2015.