Decreto nº 45.126/2015
APROVA A NOVA DOUTRINA DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DISPERJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.126 DE 13 DE JANEIRO DE 2015
APROVA A NOVA DOUTRINA DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DISPERJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo Administrativo nº E-09/001/3//2015;
CONSIDERANDO:
- que a Doutrina de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (DISPERJ/2005), aprovada pelo Decreto Estadual nº 37.272 , de 01 de abril de 2005, é pioneira no Brasil, sendo um marco na concepção de ISP no País;
- que a DISPERJ/2005 serviu de base para a formulação de outras doutrinas de ISP, tais como a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP) e a Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária (DNIPEN), as quais passaram por atualizações mais recentes do que aquela;
- que as peculiaridades do Estado do Rio de Janeiro justificam e impõem a adoção de procedimentos específicos na atividade de ISP deste Estado;
- que a Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ESISPERJ) tem como uma de suas finalidades manter permanentemente revisada e atualizada a DISPERJ; e
- que a Resolução SESEG nº 796 , de 22 de agosto de 2014, instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança, a Comissão de Revisão e Atualização da DISPERJ/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a nova Doutrina de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (DISPERJ/2015), elaborada pela Comissão de Revisão e Atualização da DISPERJ, instituída pela Resolução SESEG nº 796 , de 22 de agosto de 2014, documento classificado no grau de sigilo RESERVADO, e constante do Processo nº E-09/001/3//2015, para adoção e aplicação por parte das agências integrantes do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (SISPERJ).
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº 37.272 , de 01 de abril de 2005.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA