Decreto nº 45.129/2015
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O COLÉGIO ESTADUAL RAPHAEL LUIZ DE SIQUEIRA JACCOUD, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.129 DE 16 DE JANEIRO DE 2015
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O COLÉGIO ESTADUAL RAPHAEL LUIZ DE SIQUEIRA JACCOUD, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-03/000096/2012, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Colégio Estadual Raphael Luiz de Siqueira Jaccoud, que funcionará no imóvel situado na Estrada João Heringer, s/nº , Vargem Alta, 7º Distrito do Município de Nova Friburgo - RJ.
Art. 2º A Unidade Escolar, a que se refere o artigo anterior, oferecerá Ensino Médio regular.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA