Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.131/2015

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL (SEDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.131, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL (SEDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-27/001/002/2015,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), da Secretaria de Estado de Defesa Civil, os órgãos abaixo relacionados:

I - Subchefia do Estado-Maior Geral Administrativo, da Chefia do Estado-Maior Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

II - Subchefia do Estado-Maior Geral Operacional, da Chefia do Estado-Maior Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica alterada a subordinação das Seções do Estado-Maior Geral na forma que se segue:

I - as Seções 1ª, 4ª e 5ª do Estado-Maior Geral do CBMERJ passam a serem subordinadas a Subchefia do Estado-Maior Geral Administrativo, da Chefia do Estado-Maior Geral;

II - as Seções 2ª, 3ª e 6ª do Estado-Maior Geral do CBMERJ passam a serem subordinadas a Subchefia do Estado-Maior Geral Operacional, da Chefia do Estado-Maior Geral.

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão constantes do Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 4º A estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro CBMERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil SEDEC e, estabelecida através do Decreto nº 43.200 , de 15.09.2011 e suas modificações, passa a vigorar na forma que se segue:

" ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200 , DE 15.09.2011.

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

...

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

...

2.7 - Chefia do Estado-Maior Geral

2.7.1. - Subchefia do Estado-Maior Geral Administrativo

2.7.1.1 - 1ª

Seção do Estado-Maior Geral

2.7.1.1 - 4ª

Seção do Estado-Maior Geral

2.7.1.1 - 5ª

Seção do Estado-Maior Geral

2.7.2 - Subchefia do Estado-Maior Geral Operacional

2.7.2.1 - 2ª

Seção do Estado-Maior Geral

2.7.2.2 - 3ª

Seção do Estado-Maior Geral

2.7.2.3 - 6ª

Seção do Estado-Maior Geral

2.8 - Subcomando-Geral

.... ?

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.131, DE 16/01/2015

Últimos ocupantes:

(a) José Eduardo Saraiva Amorim, ID Funcional nº 02611748-7.

(b) Claucir Conceição Costa, ID Funcional nº 02600025-3.

(c) Toni Tazio Marangoni, ID Funcional nº 02024155-0.