Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.132/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.132 DE 21 DE JANEIRO DE 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001/727/2014 vol. II, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21de junho de 1941;

CONSIDERANDO:

- que há necessidade de conclusão das obras da construção do segmento B da Rodovia denominada Arco Metropolitano, BR-101/RJ; e

- que o imóvel objeto deste Decreto situa-se na área atingida pela faixa de domínio da obra de parte do segmento B da referida rodovia,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Itaguaí, abaixo descrito:- Parte do lote de terreno nº 31 da quadra 11 do loteamento denominado "Chácaras Brisa-Mar - 2º Loteamento", no Município de Itaguaí, matrícula 37742, do livro 2, do Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA