Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.136/2015

Dà nova redação ao § 2º do artigo 77 do decreto Nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.136, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.

Dà nova redação ao

§ 2º do artigo 77 do decreto Nº 43.261 , de 27 de outubro de 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-08/90062/2011,

DECRETA:

Art. 1º Dá nova redação ao

§ 2º do artigo 77 do Decreto nº 43.261 , de 27 de outubro de 2011, publicado no D.O de 31.10.2011, como segue:

"Art. 77. - ( ... )

..

"§ 2º A Organização Social de Saúde deverá disponibilizar no seu sítio eletrônico e encaminhar a Secretaria de Estado de Saúde à prestação de contas de que trata este artigo no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término de cada exercício financeiro.?

..

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA