Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.137/2015

ALTERA O ANEXO I DO DECRETO Nº 995, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1976, MEDIANTE A EXCLUSÃO E INCLUSÃO DE RODOVIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.137 DE 23 DE JANEIRO DE 2015

ALTERA O

ANEXO I DO DECRETO Nº 995 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 1976, MEDIANTE A EXCLUSÃO E INCLUSÃO DE RODOVIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-17 / 003.002384 / 2014;

CONSIDERANDO:

- Ser a fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro / DER-RJ o Órgão Técnico e Executor da Política de Gerenciamento do Sistema Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de adequar o Plano Rodoviário Estadual, de forma racional e eficiente, a realidade atual, mediante a Exclusão e Inclusão de Segmentos Rodoviários, e;

- O exposto no artigo 20º da Lei Federal nº 11.314 de 03/07/2006, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. nº 126 de 04/07/2006,

Seção 1, páginas 01 e 03, que incorporou a BR-493 o segmento da rodovia RJ-109 planejada, denominado Arco Metropolitano, situado entre o entroncamento com as rodovias federal BR-040 (Duque de Caxias) e a BR-101 Sul (Itaguaí), com passagem pelos Municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Japeri, Seropédica e Itaguaí,

DECRETA:

Art. 1º Fica Excluído da Relação Descritiva constante do Anexo I do Decreto Estadual nº 995 , de 16/11/1976, o Segmento Rodoviário da Rodovia RJ-109, aproximadamente com extensão de 75.25 km Planejados, a partir do entroncamento com a BR-040 Rodovia Washington Luiz, Localidades de Chácara Rio-Petrópolis e Figueira no Município de Duque de Caxias até ao entroncamento com a BR-101 Sul (Rodovia Rio-Santos), Localidade de Brisa Mar no Município de Itaguaí, tendo como pontos de Passagem os Municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Japeri, Seropédica, Itaguaí e interseções comas rodovias BR-040, RJ-085, RJ-111, RJ-119, RJ-093, RJ-125, BR-116, BR-465 e BR-101 Sul, mediante ao exposto no Artigo 20º da Lei Federal nº 11.314 de 0 /07/2006 publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. nº 126 de 04/07/2006.

Art. 2º Fica Incluído como Rodovia RJ-109 na Relação Descritiva constante do Anexo I do Decreto Estadual nº 995 , de 16/11/1976, o Segmento Rodoviário com extensão aproximada de 20.0 km Planejados, a partir do entroncamento entre a BR-101 Avenida Brasil, km382.0, situado entre os Bairros de Paciência e Campo Grande no Município do Rio de Janeiro ao entroncamento com a BR-493 Arco Metropolitano, km 53.0, situado entre as Localidades de Fonte Limpa e Fazenda Caxias no Município de Seropédica, tendo como ponto de passagem os Municípios do Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Seropédica e interseções com as rodovias BR-101, RJ-099, RJ-125 e BR-493.

Parágrafo único. Constarão, respectivamente, o Quadro demonstrativo das alterações e representação gráfica dos trechos rodoviários como Anexos I e II a este Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA