Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.142/2015

ALTERA O DECRETO Nº 44.905, DE 11 DE AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.142, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

ALTERA O DECRETO Nº 44.905 , DE 11 DE AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos os §§ 5º e 6º no artigo 3º do Decreto nº 44.905 , de 11 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ...

...

§ 5º A UGP/SEOBRAS estabelecida, no Decreto nº 44.439 , de 17 de outubro de 2013, para execução do Programa de Fortalecimento da Gestão do Setor Público e do Desenvolvimento Territorial RIO METRÓPOLE/PRÓ-GESTÃO II, passa a se denominar UGP/METROPOLITANA, ficando vinculada ao GRUPO EXECUTIVO DE GESTÃO METROPOLITANA.

§ 6º O Secretário de Estado de Governo, ouvido o Diretor Executivo do GRUPO EXECUTIVO DE GESTÃO METROPOLITANA, editará Resolução estabelecendo a composição da UGP/METROPOLITANA e da Comissão Especial de Licitação, nos termos do Decreto nº 44.439 , de 17 de outubro de 2013 Programa de Fortalecimento da Gestão do Setor Público e do Desenvolvimento Territorial RIO METRÓPOLE /PRÓ-GESTÃO II.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA