Decreto nº 45.151/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.
DECRETO Nº 45.151 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art.5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001/000.701/2013;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de alocação da população do Complexo do Alemão por meio da construção de unidades habitacionais; e
- a adequação do imóvel objeto deste Decreto no que concerne sua localização e a adoção de medidas para a construção de casas populares para as famílias de baixa renda,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, abaixo descrito:
Imóvel averbado no Sexto Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 5478, L 2-N, fls. 0087, designado pelo Lote de Terreno nº 1 do P.A. 33.488, situado na Av. Itaoca (atual nº 2778), na Freguesia de Inhaúma.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA