Decreto nº 45.154/2015
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 9º DO DECRETO Nº 22.169, DE 13 DE MAIO DE 1996.
DECRETO Nº 45.154, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 9º DO DECRETO Nº 22.169 , DE 13 DE MAIO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-27/ 029.003/2014,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º, do Decreto nº 22.169 , de 13 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - A Praça que não concluir com aproveitamento os cursos referidos nos §§1º e 3º do art. 3º poderá ser matriculado novamente no próximo curso a ser realizado na Corporação.?
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA