Decreto nº 45.155/2015
ATRIBUI NATUREZA DE INTERESSE BOMBEIRO MILITAR E DE INTERESSE POLICIAL MILITAR AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS POR POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES NA COORDENADORIA ESPECIAL MILITAR E NA SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA CIVIL E POLÍTICAS DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.155, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
(Vide revogação dada pelo Decreto nº 46760 /2019) ATRIBUI NATUREZA DE INTERESSE BOMBEIRO MILITAR E DE INTERESSE POLICIAL MILITAR AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS POR POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES NA COORDENADORIA ESPECIAL MILITAR E NA SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA CIVIL E POLÍTICAS DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001/131/2015, DECRETA:
Art. 1º São considerados de natureza e interesse bombeiro-militar, para fins de aplicação do disposto no art. 6º in fine da Lei nº 880 , de 25 de julho de 1985, e de natureza e interesse policial militar, para fins de aplicação do disposto no art. 6º in fine da Lei nº 443 , de 01 de julho de 1981, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2015, os serviços e atividades desenvolvidos na Coordenadoria Especial Militar e na Secretaria Especial de Defesa Civil e Políticas de Segurança do Município de Duque de Caxias, por policiais militares e bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2015. LUIZ FERNANDO DE SOUZA