Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.158/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ, REVOGA O DECRETO Nº 45 .080 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.158 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ, REVOGA O DECRETO Nº 45 .080 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, alínea I, e artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo nº E-17/202.143/2009;

CONSIDERANDO:

- que há necessidade de conclusão das obras da construção segmento do lote 04 da Rodovia denominada Arco metropolitano, BR-101/RJ; e

- que o imóvel deste Decreto situa-se na área atingida pela faixa de domínio da obra da parte do segmento do lote 04 da referida rodovia,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Seropédica, abaixo descrito:

- Parte da Área remanescente 1 da denominada "Fazenda Seropédica" s/n, situada no Parque Serrinha, Município de Seropédica/RJ, em área correspondente às estacas 2555 a 2651 do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, matrícula nº 8.418, do livro 2 d, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício de Itaguaí, atual Município de Seropédica. Medindo 1.177,46 m² como demonstra planta em anexo, a área descrita tem como delimitação: 218,52 m ao Norte confrontando com a área remanescente 1; 5,30m a Este confrontando coma área remanescente 1; 5,31m ao Oeste confrontando com a área remanescente 1; e 218,47m com a área já desapropriada.

Art. 2º Fica desde já autorizada a alegação de urgência para fins de imissão de posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 45.080 , de 16 de dezembro de 2014 e outras disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA