Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.168/2015

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2016.

DECRETO Nº 45.168 DE 04 DE MARÇO DE 2015

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem o artigo 209 da Constituição do Estado e a Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º A elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 - PLDO 2016, em cumprimento ao disposto no artigo 209 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, será coordenada e consolidada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, obedecendo ao cronograma de eventos e relação de responsáveis de acordo com o Anexo ao presente decreto.

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias orientará a elaboração da proposta orçamentária de 2016 e conterá dois Anexos: Metas Fiscais e Riscos Fiscais.

Parágrafo único. As prioridades e as metas que orientarão a alocação de recursos do Projeto da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2016 serão encaminhadas junto com o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período 2016/2019.

Art. 3º As estimativas das receitas tributárias, das provenientes de transferências constitucionais e legais da União, dos royalties e participação especial do petróleo e gás natural, das operações de crédito e das demais receitas do Tesouro para os exercícios de 2016, 2017 e 2018 serão elaboradas pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo deverão prestar à SEPLAG todas as informações necessárias à elaboração do PLDO 2016, dentro do prazo previsto no cronograma anexo.

Parágrafo único. Caberá à SEPLAG a obtenção, junto aos demais Poderes, das informações pertinentes à elaboração dos Anexos do PLDO 2016.

Art. 5º O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado até 15 de abril de 2015, em cumprimento ao disposto na Constituição Estadual .

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO

CRONOGRAMA DE EVENTOS E RESPONSÁVEIS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO 2016 Nº EVENTO DATA EVENTO RESPONSÁVEL

1 06/03/2015 Definição dos parâmetros macroeconômicos para 2015, 2016, 2017 e 2018. SEPLAG / SEFAZ

2 06/03 a 16/03/2015 Estimativa da Receita do Tesouro para 2016, 2017 e 2018, a preços correntes e constantes, com metodologia e memória de cálculo e divulgação em Nota Técnica norteadora do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias SEFAZ

3 07/03 a 16/03/2015 Estimativa da Receita de Outras Fontes para 2016, 2017 e 2018, a preços correntes e constantes com metodologia e memória de cálculo. SEPLAG

4 07/03 a 20/03/2015 Captação de dados para a elaboração dos seguintes quadros do Anexo de Metas Fiscais: - Resultado Primário e Nominal; - Serviço da Dívida; - Estoque da Dívida; - Precatórios; - Disponibilidade de Caixa; - Haveres e Demais Ativos Financeiros; - Restos a Pagar; - Passivos Reconhecidos; - Renúncia de Receita; - Evolução do Patrimônio Líquido e Origem e Aplicação dos recursos de Alienação de Ativos de 2012, 2013 e 2014. SEPLAG/SEFAZ

5 03/03 a 20/03/2015 Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado para compor o Anexo de Metas Fiscais. SEPLAG/SEFAZ

6 10/03 a 20/03/2015 Elaboração do Anexo de RISCOS FISCAIS da área Tributária. SEFAZ/PGE

7 10/03 a 20/03/2015 Elaboração do Anexo de RISCOS FISCAIS das áreas Trabalhista, Previdenciária, de Pessoal e outras. SEFAZ/PGE

8 10/03 a 20/03/2015 Avaliação da situação financeira e atuarial do RIOPREVIDÊNCIA e RJPREV. RIOPREVIDÊNCIA/ RJPREV

9 23/03 a 06/04/2015 Elaboração dos Textos relativos à avaliação das Metas Fiscais de anos anteriores e do Demonstrativo das Metas Anuais para 2016, 2017 e 2018. SEPLAG/SEFAZ

10 16/03 a 20/03/2015 Definição das Diretrizes de Governo para a programação, a serem inseridas no corpo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias PLDO. SEPLAG

11 06/04 a 10/04/2015 Elaboração do Projeto de Lei. SEPLAG

12 06/04 a 10/04/2015 Elaboração da MENSAGEM de encaminhamento do Projeto de Lei. SEPLAG

13 06/04 a 10/04/2015 Consolidação final do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias PLDO 2016. SEPLAG

14 14/04/2015 Envio à Casa Civil do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 SEPLAG

15 15/04/2014 Envio a ALERJ do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016. CASA CIVIL