Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.181/2015

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.181, DE 12 DE MARÇO DE 2015.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/068/42/2015,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado, respectivamente na Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura e na Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania, os seguintes órgãos:

a) Coordenadoria Setorial de Auditoria Transportes;

b) Coordenadoria Setorial de Auditoria Turismo.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações dos órgãos da estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado na forma que se segue:

a) Coordenadoria Setorial de Auditoria Obras e Transportes, da Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura, para Coordenadoria Setorial de Auditoria Obras.

b) Coordenadoria Setorial de Auditoria Turismo, Esporte e Lazer, da Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania, para Coordenadoria Setorial de Auditoria Esporte, Lazer e Juventude.

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão da estrutura da Auditoria Geral do Estado relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 4º Em consequência do disposto neste Decreto, o art. 5º do Decreto nº 40.613 , de 15 de fevereiro de 2007, e suas modificações, a estrutura organizacional, da Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 5º - A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica:

1.7 - Auditoria Geral do Estado;

1.7.1 - Assessoria Especial;

1.7.2 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura;

1.7.2.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Planejamento;

1.7.2.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Fazenda;

1.7.2.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Casa Civil, Governo e Vice-Governadoria;

1.7.2.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Agricultura e Desenvolvimento Regional;

1.7.2.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Obras;

1.7.2.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Transportes;

1.7.3 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social;

1.7.3.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Segurança;

1.7.3.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Administração Penitenciária;

1.7.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Defesa Civil;

1.7.3.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Ambiente;

1.7.3.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Assistência Social, Envelhecimento Saudável e Prevenção à Dependência Química;

1.7.3.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Desenvolvimento Econômico e Habitação;

1.7.4 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania;

1.7.4.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Educação;

1.7.4.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Turismo;

1.7.4.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Cultura;

1.7.4.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Ciência, Tecnologia, Trabalho e Defesa do Consumidor;

1.7.4.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Saúde;

1.7.4.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Esporte, Lazer e Juventude;

1.7.5 - Superintendência de Auditoria das Contas da Administração Indireta;

1.7.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Autarquias;

1.7.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Fundações;

1.7.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

1.7.6 - Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos;

1.7.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios;

1.7.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos;

1.7.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria;

1.7.7.1 - Coordenadoria de Normas, Estudos e Capacitação de Auditoria;

1.7.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Planejamento de Auditoria;

1.7.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção.

1.7.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas;

1.7.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices Constitucionais;

1.7.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias;

1.7.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza Operacional.

1.7.9 - Superintendência de Auditoria da Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias;

1.7.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas Especial;

1.7.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal;

1.7.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais;

1.7.10 - Divisão de Apoio Administrativo.?

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2015.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.181, DE 12/03/2015. CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

Qt. Cargos em Comissão Símbolo Qt. Cargos em Comissão Símbolo

06 (a) Secretario II DAI-5 06 Supervisor de Auditoria DAS-7

02 (b) Assistente II DAI-6 02 Coordenador Setorial II DAS-8

01 (c) Assistente DAS-6 - - -

02 (d) Auditor Interno DAS-6 - - -

01(e) Assessor Setorial II DAS-7 - - -

03 (f) Assessor DAS-7 - - -

Últimos Ocupantes:

Nome ID

(a) Adriana Leres de Jesus 5012770-1

Felipe Marinho Diniz 4390036-4

Milena Ferreira de Oliveira 4262875-0

Thaysa Christine Araujo dos Santos 4380333-4

Claysson Silva da Cunha 4370470-0

Leandro Paes Soares 5005907-6

(b) Frank da Rocha Cavalcante 4319080-4

Victor Hugo Ayres Sena 5011989-3

(c) Elizeu Oliveira Dias 4332671-4

(d) Antonio Celiano Neto 5005910-6

Thelma Regina Albuquerque Santos da Silva 1961186-2

(e) Paulo Roberto de Souza 4183436-4

(f) Victor Marcell Almeida de Melo 5005912-2

Thiago Couto Lage 5005911-4

Dayse do Espirito Santo Pinto 1943985-7