Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.184/2015

TRANSFERE O PROGRAMA DE ARTESANATO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA - SEDRAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.184 DE 13 DE MARÇO DE 2015

TRANSFERE O PROGRAMA DE ARTESANATO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA - SEDRAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista que constado Processo nº E-11/001/145/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Programa de Artesanato do Estado do Rio de Janeiro, com criação autorizada pela Lei nº 4.149 , de 03 de setembro de 2003, transferido da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS para a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca - SEDRAP.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto transferem-se os arquivos, documentos, bens, incluindo a sede do Programa, localizada à Rua Real Grandeza nº 293 - Botafogo, RJ.

Art. 3º Os Secretários de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca e de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, providenciarão outras medidas complementares necessárias em decorrência das alterações introduzidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA