Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.188/2015

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.188, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/48/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda  - SEFAZ, o cargo em comissão relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na Forma ali mencionada.

Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:

I - Gabinete do Secretário - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Consultor Tributário, símbolo SS; bem como incluídos 07 (sete) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, 05 (cinco) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8 e 01(um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.188, DE 17/03/2015.

Ultimo ocupante:

a) Severino Pompilho do Rego, ID Funcional nº 1952963-5