Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.200/2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 119.087.594,52, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.200 DE 26 DE MARÇO DE 2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 119.087.594,52, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;

- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015;

- e o que consta dos Processos nº s E-01/004/101/2015, E-01/004/102/2015, E-07/001/031/2015, E-07/001/032/2015, E-07/001/136/2015, E-09/172/028/2015, E-09/172/029/2015, E-09/172/030/2015, E-12/083/7/2015 e E-22/001/198/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 119.087.594,52 (cento e dezenove milhões, oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§2º, itens 1, 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam modificados os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde - FES e da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, no valor global de R$ 6.184.773,74 (seis milhões, cento e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de 23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo III.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA