Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.201/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 45.201 DE 26 DE MARÇO DE 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.2358/2014, com fundamento no disposto no artigo 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO:

- as intervenções realizadas no local objetivando o atendimento às famílias desabrigadas afetadas pela tragédia climática ocorrida na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro em janeiro de 2011;

- a necessidade da complementação da obra, especificamente no sistema de drenagem que passará pelo local onde está situado o imóvel em questão, bem como dos serviços necessários na lateral mais à direita do talude,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Cartório do 1º Ofício do município de Nova Friburgo, sob o número de ordem 5117 e registrado através do nº E-25117, situado à Rua Regina de Azevedo, lote 05, Granja do Céu, Cônego, 1º Distrito, do município de Nova Friburgo/RJ, localizado em áreas de terras com superfície de 172,00 m², medindo 10,00 m detestada da Rua Projetada (Rua Regina de Azevedo); 11,00 m fundos confrontando com Pedro Capitulino de Azevedo; 17,00 m em ambos os lados confrontando com Pedro Capitulino de Azevedo e do outro com o córrego.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA