Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.205/2015

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES SETRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.205, DE 27 DE MARÇO DE 2015.

(Revogado pelo Decreto nº 46607 /2019) DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES SETRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes SETRANS, a Controladoria Geral do Bilhete Único Intermunicipal, com a finalidade com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e controlar o Sistema do Bilhete Único Intermunicipal, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei Estadual nº 5.628 /2009, que institui o benefício.

Art. 2º A Controladoria Geral do Bilhete Único Intermunicipal, será dirigida por um Controlador Geral, símbolo DG, e a ele compete: 1 - Acompanhar e fiscalizar as transações realizadas por usuários e operadores de transporte coletivo de passageiros, no âmbito do Sistema do Bilhete Único Intermunicipal; 2 - Acompanhar e fiscalizar as operações de transferência de recursos do Fundo Estadual de Transportes (FET) para as empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de transporte coletivo de passageiros, bem como a regularidade da liquidação das operações financeiras resultantes dessa transferência;

Art. 3º Fica transformado, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes, 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, vago, anteriormente ocupado por Zélia Maria de Oliveira Ferreira, ID Funcional nº 1900772-8, da Superintendência de Captação de Recursos e Assuntos Tributários, em 01 (um) cargo em comissão de Controlador Geral, símbolo DG, que será alocado na Controladoria ora instituída.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de março de 2015. LUIZ FERNANDO DE SOUZA