Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.213/2015

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DECRETO Nº 45.213 DE 08 DE ABRIL DE 2015.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;

- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015;

- e o que consta dos Processos nos E-01/004/102/2015, E-09/102/043/2015, E-11/002/535/2015 e E-26/004/0292/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 64.983.583,42 (sessenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§2º, itens 1 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica modificado o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS no valor de R$ 4.679.553,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de 23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo III.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA