Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.216/2015

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS AFETADAS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS AFETADAS POR EROSÃO DE MARGEM FLUVIAL (COBRADE 1.1.4.2.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.216 DE 15 DE ABRIL DE 2015

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS AFETADAS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS AFETADAS POR EROSÃO DE MARGEM FLUVIAL (COBRADE 1.1.4.2.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado , tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/013/0005/2015;

CONSIDERANDO:

- o Município de Duque de Caxias ter sido afetado por Erosão de Margem Fluvial - COBRADE 1.1.4.2.0, ocorrida no dia 08/12/2014 e identificada pelo colapso da estrutura de contenção da margem do Canal Jacatirão e pela iminência do risco de colapso das edificações ocasionou a interrupção do trânsito de pessoas e de veículos; o colapso no sistema de serviços de transporte; prejuízo no serviço de abastecimento de água potável, sistema de esgoto sanitário e esgoto em águas pluviais;

- que o então agravamento da situação local deu-se em virtude do saltos índices pluviométricos no período de dezembro/2014 a março/2015, associado ao forte efeito de maré que causou o rebaixamento dos terrenos marginais onde se localizava os logradouros públicos;

- o constante do Oficio nº 040/GP/2015, datado de 06.04.2015, da Prefeitura Municipal de duque de Caxias, onde solicita que sejam adotadas medidas estruturais, em caráter emergencial.

- o constante do Relatório Técnico do Instituto Estadual de Ambiente, onde constata a emergência na adoção das medidas estruturais na área afetada, constante do formulário de Informação de Desastre - FIDE.

- competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidades,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Duque de Caxias afetadas por Erosão de Margem Fluvial (COBRADE 1.1.4.2.0).

Parágrafo único. Este Decreto será válido apenas para as áreas afetadas conforme descrito no Formulário de Informações de Desastre - FIDE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com o Decreto Estadual 43.599 , de 18 de maio de 2012 e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da Administração Estadual.

Art. 3º De acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e

considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, vetada a prorrogação dos contratos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA