Decreto nº 45.221/2015
INSTITUI O COMITÊ DE DESBUROCRATIZAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.221, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
INSTITUI O COMITÊ DE DESBUROCRATIZAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-11/001/155/2015;
CONSIDERANDO:
- o compromisso do Governo do Estado com a qualidade dos serviços prestados à população e o adequado funcionamento da Administração Pública;
- a necessidade de atendimento aos princípios constitucionais da transparência, da eficiência e da economia processual;
- diversos estudos realizados por diferentes entidades nacionais e internacionais que apontam o alto nível de burocratização da Administração Pública no Brasil, em comparação com outros países;
- que a desburocratização na condução de atos e processos administrativos constitui uma das diretrizes centrais da política de desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de elaborar e propor medidas concretas para promover maior agilidade e transparência na condução de atos e processos administrativos de interesse da população fluminense, visando contribuir para a adequada prestação dos serviços públicos e para o desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Competirá ao Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro:
I - desenvolver estudos e apresentar propostas relacionadas com o objetivo de promover a desburocratização da Administração Pública Estadual;
II - coordenar e monitorar a implantação de projetos nas unidades administrativas competentes; e, III - propor atos normativos que se fizerem necessários ao processo de desburocratização do Estado.
Art. 3º O Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro será presidido por pessoa indicada pelo Governador do Estado, ouvido o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, e contará com a participação de membros dos seguintes órgãos e entidades:
a) titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços SEDEIS, ou pessoa por ele indicada, que será o Vice-Presidente do Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro;
b) o Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro JUCERJA, ou pessoa por ele indicada;
c) representante do Sistema FIRJAN;
d) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE;
e) representante da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro FECOMÉRCIO RJ;
f) representante da Associação Comercial do Rio de Janeiro ACRJ.
§ 1º Os membros do Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro poderão ser substituídos, nos seus impedimentos, por substitutos eventuais designados pelos respectivos titulares dos órgãos e entidades constantes do caput do art. 3º
§ 2º A Coordenação do Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro poderá solicitar suporte técnico aos demais órgãos da estrutura do Governo do Estado, bem como de entidades municipais e federais e instituições acadêmicas.
§ 3º O Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito a voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão de temas relativos à desburocratização.
Art. 4º A Secretaria Executiva do Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro será exercida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS, com as seguintes atribuições:
I - convocar, por determinação da Presidência do Comitê, organizar e secretariar as reuniões do Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro;
II - apoiar o Comitê em assuntos de caráter técnico e operacional, incluindo a criação e manutenção de sítio eletrônico específico do Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro, com canal aberto ao recebimento de demandas da população fluminense;
III - preparar e tramitar a documentação de natureza técnica e administrativa;
IV - receber, preparar, fazer tramitar e arquivar as correspondências afetas ao Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro;
V - coordenar e acompanhar os trabalhos das equipes técnicas e administrativas de apoio;
VI - mobilizar os meios técnicos, logísticos e operacionais necessários à realização dos trabalhos do Comitê de Desburocratização do Estado do Rio de Janeiro;
VII - realizar, quando necessário, a contratação de serviços de consultoria técnica, de informática ou de outra natureza, sempre com a observância da legislação vigente.
Art. 5º Os serviços prestados pelos integrantes do Comitê de que cuida este Decreto serão considerados de relevante interesse público, não sendo remunerados a qualquer título.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA