Decreto nº 45.222/2015
ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PCERJ, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.222, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
(Revogado pelo Decreto nº 46601 /2019) (Vide Decreto nº 45952 /2017) ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PCERJ, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/157/4807/2014, DECRETA:
Art. 1º A estrutura básica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança SESEG, fica alterada e consolidada na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura básica da Polícia Civil, da SESEG, os cargos em comissão relacionados no Anexo II ao presente Decreto, e na forma ali mencionada.
Art. 3º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar desta data, o Chefe da Polícia Civil submeterá o Regimento Interno da Polícia Civil, com o seu desdobramento operacional ao Secretário de Estado de Segurança, que o editará, de acordo com o quantitativo de cargos em comissão previsto no Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente o Decreto nº 34.633 , de 23 de dezembro de 2003. Rio de Janeiro, 16 de abril de 2015. LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.222, DE 16/04/2015. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - FINALIDADE A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, instituição permanente do Poder Público, órgão integrante da Secretaria de Estado de Segurança, tem por finalidade, dentre outras, ressalvadas a competência da União, as funções de Polícia Judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares. 2 - FUNÇÕES INSTITUCIONAIS São funções institucionais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, além daquelas previstas legal e constitucionalmente: 2.1 - exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais no Estado do Rio de Janeiro; 2.2 - concorrer para a convivência harmônica da comunidade; 2.3 - praticar todos os atos atinentes à Polícia Judiciária, no âmbito do território do Estado, na forma da legislação em vigor; 2.4 - promover as perícias criminais e médico-legais necessárias; 2.5 - realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária; 2.6 - proteger pessoas e bens; 2.7 - proteger direitos e garantias individuais; 2.8 - reprimir as infrações penais; 2.9 - participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da Segurança Pública; 2.10 - promover a identificação criminal; 2.11 - recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis e exames periódicos dos mesmos; 2.12 - colaborar com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e com as demais autoridades constituídas; 2.13 - participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana; 2.14 - manter serviço de atendimento aos cidadãos; 2.15 - custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência; 2.16 - estabelecer intercâmbio sobre assuntos de interesse policial, com instituições educacionais e órgãos integrantes do sistema de segurança pública estadual, elencados na Constituição Federal , bem como organizações nacionais e internacionais voltadas à segurança pública e assuntos correlatos; 2.17 - apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis; 2.18 - controlar e executar a segurança interna de seus órgãos; 2.19 - registrar, controlar e fiscalizar armas, explosivos e agressivos químicos de uso controlado, consoante o estabelecido na legislação federal; 2.20 - estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades; 2.21 - promover autorizações, registro, controle e fiscalização das atividades de diversões públicas, excetuadas as atribuições cometidas a outros órgãos públicos; 2.22 - desenvolver atividades de inteligência e contra-inteligência, especialmente em relação à criminalidade. 3 - ORGANIZAÇÃO A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro será dirigida por um Chefe de Polícia, símbolo SS, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, sendo substituído em seu afastamento e impedimento eventuais pelo Subchefe Administrativo da Polícia Civil. 4 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro tem a seguinte estrutura organizacional básica: 4.1 - Chefia de Polícia 4.1.1 - Conselho de Polícia; 4.1.2 - Corregedoria Interna da Polícia Civil: 4.1.2.1 - Subcorregedoria da Polícia Civil: 4.1.2.1.1 - Divisão de Inspeção e Correição: 4.1.2.1.1.1 - Serviço de Apoio Técnico e Administrativo; 4.1.2.1.1.2 - Serviço de Controle Processual e Arrecadação. 4.1.2.1.2 - Divisão de Assuntos Internos: 4.1.2.1.2.1 - Serviço de Investigação; 4.1.2.1.2.2 - Serviço de Análise e Informação. 4.1.2.2 - Corregedorias Regionais de Polícia: 4.1.2.2.1 - 1ª Corregedoria Regional de Polícia - Grande Niterói; 4.1.2.2.2 - 2ª Corregedoria Regional de Polícia - Região Serrana; 4.1.2.2.3 - 3ª Corregedoria Regional de Polícia - Região dos Lagos; 4.1.2.2.4 - 4ª Corregedoria Regional de Polícia - Macaé; 4.1.2.2.5 - 5ª Corregedoria Regional de Polícia - Itaperuna; 4.1.2.2.6 - 6ª Corregedoria Regional de Polícia - Sul Fluminense e Costa Verde. 4.1 - Chefia de Polícia; 4.1.1 - Conselho de Polícia; 4.1.2 - Corregedoria Interna da Polícia Civil; 4.1.2.1 - Subcorregedoria da Polícia Civil; 4.1.2.1.1 - Divisão de Inspeção e Correição; 4.1.2.1.1.1 - Serviço de Apoio Técnico e Administrativo; 4.1.2.1.1.2 - Serviço de Controle Processual e Arrecadação; 4.1.2.1.2 - Divisão de Assuntos Internos; 4.1.2.1.2.1 - Serviço de investigação; 4.1.2.1.2.2 - Serviço de Análise e Informação; 4.1.2.2 - Corregedorias Regionais de Polícia; 4.1.2.2.1 - 1ª Corregedoria Regional de Polícia - Grande Niterói; 4.1.2.2.2 - 2ª Corregedoria Regional de Polícia - Região Serrana; 4.1.2.2.3 - 3ª Corregedoria Regional de Polícia - Região dos Lagos; 4.1.2.2.4 - 4ª Corregedoria Regional de Polícia - Macaé; 4.1.2.2.5 - 5ª Corregedoria Regional de Polícia - Itaperuna; 4.1.2.2.6 - 6ª Corregedoria Regional de Polícia - Sul Fluminense e Costa Verde; 4.1.2.3 - Unidade Prisional da Polícia Civil (Redação dada pelo Decreto nº 46047 /2017) 4.1.3 - Gabinete do Chefe de Polícia: 4.1.3.1 - Assistência Técnico-Especial. 4.1.4 - Assessoria Técnico-Administrativa: 4.1.4.1 - Assistência de Normas e Legislação. 4.1.5 - Assessoria Especial para Relações Institucionais: 4.1.5.1 - Assistência Especial para Relações Institucionais. 4.1.6 - Assessoria Jurídica: 4.1.6.1 - Assistência Técnico-Jurídica. 4.1.6.1 - Assistência Especial para Assuntos Jurídicos; (Redação dada pelo Decreto nº 46056 /2017) 4.1.7 - Assessoria de Planejamento: 4.1.7.1 - Assistência de Orçamento; 4.1.7.2 - Assistência de Projetos; 4.1.7.3 - Assistência de Estatística Administrativa e Criminal. 4.1.8 - Assessoria de Inteligência Policial: 4.1.8.1 - Serviço de Informação; 4.1.8.2 - Serviço de Inteligência; 4.1.8.3 - Serviço de Análise. 4.1.9 - Assessoria de Comunicação da Polícia Civil. 4.1.10 - Subchefia Administrativa da Polícia Civil: 4.1.10.1 - Assistência Técnico-Administrativa 4.1.10.2 - Órgãos Colegiados: 4.1.10.2.1 - Comissão Permanente de Licitações; 4.1.10.2.1.1 - Comissão de Pregão Presencial; 4.1.10.2.1.2 - Comissão de Pregão Eletrônico; 4.1.10.2.2 - Comissão de Controle e Fiscalização de Contratos. 4.1.10.3 - Central de Atendimento ao Cidadão; 4.1.10.4 - Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra: 4.1.10.4.1 - Vice-Diretoria: 4.1.10.4.1.1 - Divisão de Recrutamento e Seleção; 4.1.10.4.1.2 - Divisão de Ensino Policial; 4.1.10.4.1.3 - Divisão de Administração; 4.1.10.4.1.4 - Centro de Estudos de Assuntos Policiais. 4.1.10.4.1.4 - Centro de Estudos de Assuntos Policiais Comissário de Polícia Jorge Cypriano Alves. (Redação dada pelo Decreto nº 46071 /2017) 4.1.10.5 - Escola dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro - EDERJ 4.1.10.6 - Departamento-Geral de Administração e Finanças: 4.1.10.6.1 - Assessoria Técnica; 4.1.10.6.2 - Assessoria Jurídico-Contábil; 4.1.10.6.3 - Assistência Técnico-Administrativa; 4.1.10.6.4 - Serviço de Apoio Técnico; 4.1.10.6.5 - Serviço de Supervisão de Projetos de Engenharia; 4.1.10.6.6 - Serviço de Protocolo Geral e Comunicações Administrativas; 4.1.10.6.7 - Serviço de Material; 4.1.10.6.8 - Serviço de Registro e Comando de Pagamento; 4.1.10.6.9 - Serviço de Administração Financeira; 4.1.10.6.10 - Serviço de Transportes; 4.1.10.6.11 - Museu da Polícia; 4.1.10.6.12 - Arquivo Geral: 4.1.10.6.12.1 - Serviço de Documentos; 4.1.10.6.12.2 - Serviço de Evidências; 4.1.10.6.12.3 - Serviço de Microfilmagem. 4.1.10.7 - Departamento-Geral de Recursos Humanos: 4.1.10.7.1 - Serviço de Controle e Análise de Cargos Efetivos e em Comissão; 4.1.10.7.2 - Serviço de Direitos e Vantagens; 4.1.10.7.3 - Serviço de Registros Funcionais; 4.1.10.7.4 - Serviço de Inativos e Pensionistas; 4.1.10.7.5 - Serviço de Atendimento ao Servidor; 4.1.10.7.6 - Secretaria Executiva da Comissão de Promoção; 4.1.10.7.7 - Policlínica José da Costa Moreira: 4.1.10.7.8. Comissão de Avaliação de Desempenho. (Redação acrescida pelo Decreto nº 45818 /2016) 4.1.10.7.7.1 - Vice-Diretoria: 4.1.10.7.7.1.1 - Serviço Técnico-Administrativo; 4.1.10.7.7.1.2 - Serviço de Atividades Gerais; 4.1.10.7.7.1.3 - Serviço de Enfermagem; 4.1.10.7.7.1.4 - Serviço de Pesquisa e Diagnóstico. 4.1.10.8 - Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações: 4.1.10.8.1 - Divisão de Tecnologia da Informação: 4.1.10.8.1.1 - Serviço de Desenvolvimento de Sistemas; 4.1.10.8.1.2 - Serviço de Suporte de Infraestrutura; 4.1.10.8.1.3 - Serviço de Produção; 4.1.10.8.1.4 - Serviço de Segurança da Informação; 4.1.10.8.1.5 - Serviço de Gestão de Qualidade; 4.1.10.8.1.6 - Serviço de Contrato de Tecnologia. 4.1.10.8.2 - Divisão de Telecomunicações: 4.1.10.8.2.1 - Serviço de Telecomunicações. 4.1.10.9 - Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica: 4.1.10.9.1 - Instituto de Criminalística Carlos Éboli; 4.1.10.9.2 - Instituto de Identificação Félix Pacheco; 4.1.10.9.3 - Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto; 4.1.10.9.4 - Instituto de Pesquisa e Perícias em Genética Forense; 4.1.10.9.5 - Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica. 4.1.11 - Subchefia Operacional da Polícia Civil: 4.1.11.1 - Assistência Técnico-Operacional; 4.1.11.2 - Coordenadoria Geral das Delegacias de Acervo Cartorário: 4.1.11.2.1 - Delegacias de Acervo Cartorário; 4.1.11.3 - Centro de Comunicações e Operações Policiais: 4.1.11.3.1 - Serviço de Apoio Administrativo; 4.1.11.3.2 - Serviço de Manutenção e Suprimento; 4.1.11.3.3 - Serviço de Operação e Telecomunicações. 4.1.11.4 - Coordenadoria de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro: 4.1.11.4.1 - Núcleo de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro; 4.1.11.4.2 - Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro. 4.1.11.5 - Coordenadoria de Recursos Especiais: 4.1.11.5.1 - Serviço de Recursos Especiais; 4.1.11.5.2 - Serviço de Apoio Operacional; 4.1.11.5.3 - Serviço de Planejamento Operacional; 4.1.11.5.4 - Serviço Aeropolicial. 4.1.11.6 - Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos; 4.1.11.7 - Órgãos de Execução: 4.1.11.7.1 - Departamento Geral de Polícia Especializada: 4.1.11.7.1.1 - Divisões Especializadas: 4.1.11.7.1.1.1 - Divisão de Capturas e Polícia Interestadual; 4.1.11.7.1.1.2 - Divisão de Homicídios: 4.1.11.7.1.1.2.1 - Delegacia de Homicídios da Capital; 4.1.11.7.1.1.2.2 - Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense; 4.1.11.7.1.1.2.3 - Delegacia de Homicídios Niterói/São Gonçalo. 4.1.11.7.1.1.3 - Divisão de Roubos e Furtos de Automóveis; 4.1.11.7.1.1.4 - Divisão de Atendimento à Mulher: 4.1.11.7.1.1.4.1 - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. 4.1.11.7.1.2 - Delegacias Especializadas. 4.1.11.7.2 - Departamento Geral de Polícia da Capital; 4.1.11.7.3 - Departamento Geral de Polícia da Baixada; 4.1.11.7.4 - Departamento Geral de Polícia do Interior. 4.1.11.8 - Órgãos de Integração e Planejamento: 4.1.11.8.1 - 1º Departamento de Polícia de Área; 4.1.11.8.2 - 2º Departamento de Polícia de Área; 4.1.11.8.3 - 3º Departamento de Polícia de Área; 4.1.11.8.4 - 4º Departamento de Polícia de Área; 4.1.11.8.5 - 5º Departamento de Polícia de Área; 4.1.11.8.6 - 6º Departamento de Polícia de Área; 4.1.11.8.7 - 7º Departamento de Polícia de Área. 5 - COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 5.1 - Ao Conselho de Polícia compete zelar pela observância dos princípios institucionais da Polícia Civil e opinar nas matérias que lhe forem submetidas. 5.2 - À Corregedoria Interna da Polícia Civil, dirigida por um Corregedor Interno, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada, compete, como integrante do sistema estadual de fiscalização e correição, promover o controle processual e arrecadação de tributos recolhidos a favor do Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL; proceder inspeções administrativas nos órgãos da Polícia Civil, correições nos procedimentos de polícia judiciária, bem como a apuração das transgressões disciplinares e infrações penais atribuídas aos policiais civis. 5.3 - Às Corregedorias Regionais de Polícia, dirigidas por Corregedores - Regionais, símbolo DAS-7, ocupantes de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada, compete, com exclusividade, proceder inspeções administrativas e correições nos procedimentos de Polícia Judiciária, bem como à apuração das transgressões disciplinares e infrações penais atribuídas a policiais civis, na sua área de atuação. 5.4 - Ao Gabinete do Chefe de Polícia Civil, dirigido por um Chefe de Gabinete, símbolo CG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete assistir o Chefe de Polícia nas suas representações política e social, incumbir-se do despacho de seu expediente, bem como coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos que o integram e de outros, quando determinado. 5.5 - À Assistência Técnica Especial, dirigida por um Assistente Técnico, símbolo DAS-8, de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete assistir o Chefe de Polícia nos assuntos relativos à Polícia Civil, além de outras atribuições que lhe forem conferidas. 5.6 - À Assessoria Técnico-Administrativa, dirigida por um Assessor Técnico Administrativo, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, substituto eventual do Subchefe Operacional da Polícia Civil, compete assessorar o Chefe de Polícia e o Chefe de Gabinete em assuntos de natureza técnico-administrativa. 5.7 - À Assessoria Especial de Relações Institucionais, dirigida por um Assessor Especial, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete assistir o Chefe de Polícia Civil em matérias que envolvam assuntos legislativos de interesse da Polícia Civil, bem como nas demais questões que envolvam interesse institucional, em âmbito interno ou externo. 5.8 - À Assessoria Jurídica, dirigida por um Assessor Jurídico, símbolo DG, compete emitir pareceres em assuntos que envolvam matéria jurídica, cujo exame lhe seja determinado pelo Chefe da Polícia Civil, pelos Subchefes Administrativo e Operacional da Polícia Civil e pelo Chefe de Gabinete da Polícia Civil ou solicitado, no âmbito das suas atribuições, pelo Diretor-Geral do DGAF, pelo Diretor-Geral de Recursos Humanos ou pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações; elaborar, substituir ou modificar minutas de atos normativos em geral relativos à Polícia Civil, podendo solicitar, quando necessária, a manifestação prévia e conclusiva dos órgãos integrantes da estrutura, instruída com o pronunciamento de mérito do titular do órgão respectivo. 5.8 - À Assessoria Jurídica, dirigida por um Assessor Jurídico, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, preferencialmente em atividade, ou aposentado, compete emitir pareceres em assuntos que envolvam matéria jurídica, cujo exame lhe seja determinado pelo Chefe da Polícia Civil, pelos Subchefes Administrativo e Operacional da Polícia Civil e pelo Chefe de Gabinete da Polícia Civil, ou solicitado, no âmbito das suas atribuições, pelo Diretor-Geral do Departamento-Geral de Administração e Finanças, pelo Diretor-Geral do Departamento-Geral de Recursos Humanos ou pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações; elaborar, substituir ou modificar minutas de atos normativos em geral relativos á Polícia Civil, podendo solicitar, quando necessária, a manifestação prévia e conclusiva dos órgãos integrantes da Estrutura, instituída com pronunciamento de mérito do titular do órgão respectivo. (Redação dada pelo Decreto nº 46056 /2017) 5.8.1 - O cargo de Assessor Jurídico será ocupado por advogado, sempre que possível Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, aposentado, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, sendo vedada a ocupação por aquele que exercer qualquer das atividades previstas no
Art. 28 da Lei nº 8.906 /94 - o Estatuto da Advocacia. (Revogado pelo Decreto nº 46056 /2017) 5.9 - À Assessoria de Planejamento, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete normatizar, coordenar, supervisionar e orientar, mediante coleta, o processamento e a análise de informações e dados estatísticos administrativos e criminais; desempenhar as atividades de planejamento, orçamento, programação, organização e modernização administrativa, bem como elaborar, revisar e compatibilizar programas e projetos, atendidas, sem prejuízo de sua subordinação, as diretrizes dos órgãos setorial e central dos respectivos sistemas. 5.10 - À Assessoria de Inteligência Policial, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar, cooperar e manter intercâmbio com os diversos órgãos de segurança em geral; normatizar, analisar, planejar, orientar, dirigir, supervisionar, executar e fazer executar as atividades de inteligência e contra-inteligência, especialmente, em relação à criminalidade; propor a implementação de novas tecnologias de forma a estimular e aperfeiçoar as atividades policiais, principalmente nas ações de polícia judiciária e sua operacionalidade. 5.11 - À Assessoria de Comunicação da Polícia Civil, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo, DAS-7, compete o desempenho das atividades de relações públicas e divulgação da atuação da Chefia de Polícia Civil. 5.12 - À Subchefia Administrativa da Polícia Civil, dirigida por um Subchefe Administrativo, símbolo SA, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete assistir o Chefe de Polícia Civil em suas representações social e funcional, substituir o Chefe da Polícia Civil em suas ausências ou impedimentos, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas. 5.13 - À Comissão Permanente de Licitação, dirigida por um Presidente de Comissão, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, competem as atribuições conferidas pela Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993. 5.14 - À Comissão de Pregão Presencial, dirigida por um Presidente de Comissão, símbolo DAS-6, competem as atribuições conferidas pela Lei nº 10.520 , de 17 de julho de 2002 e pela legislação estadual pertinente. 5.15 - À Comissão de Pregão Eletrônico, dirigida por um Presidente de Comissão, símbolo DAS-6, competem as atribuições conferidas pela Lei nº 10.520 , de 17 de julho de 2002 e pela legislação estadual pertinente. 5.16 - À Comissão de Controle e Fiscalização de Contratos, dirigida por um Presidente de Comissão, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete controlar, fiscalizar e gerir a execução de contratos; verificar a fiel observância dos contratos em vigor, procedendo à avaliação dos documentos recebidos como garantia contratual antes da assinatura do referido instrumento, informando ao ordenador de despesas sobre qualquer irregularidade porventura existente, bem como inspecionar o recebimento de todo material ou equipamento adquirido no âmbito da Polícia Civil. 5.17 - À Central de Atendimento ao Cidadão, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-7, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete receber críticas, elogios e reclamações da população sobre a qualidade dos serviços da Polícia Civil; acionar as unidades envolvidas e propor as medidas necessárias para o saneamento de demandas; analisar e acompanhar a tramitação das demandas recebidas e informar as soluções encontradas aos interessados. 5.17 - À Central de Atendimento ao Cidadão, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-7, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete receber críticas, elogios e reclamações da população sobre a qualidade dos serviços da Polícia Civil; receber informes de natureza policial e mobilização de índole correcional; acionar as unidades envolvidas e propor as medidas necessárias para o saneamento de demandas; analisar e acompanhar a tramitação das demandas recebidas e informar as soluções encontradas aos interessados. (Redação dada pelo Decreto nº 46035 /2017) 5.18 - À Academia Estadual Sylvio Terra, dirigida por um Diretor, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete promover o recrutamento, seleção, formação, especialização, aprimoramento profissional e cultural dos policiais civis; propor ou adotar, em razão de pesquisas realizadas sobre assuntos de interesse da atividade policial, novas metodologias e técnicas de ensino policial; estabelecer intercâmbio sistemático com outras entidades congêneres; realizar perícias médicas admissionais, exames periódicos e desenvolvimento dos recursos humanos no âmbito da Polícia Civil. 5.19 - À Escola dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro EDERJ, dirigida pelo Diretor da Academia Estadual Sylvio Terra, compete promover o recrutamento, seleção, formação, especialização, aprimoramento profissional e cultural dos delegados de polícia; estabelecer intercâmbio sistemático com outras entidades congêneres; editar a Revista Jurídica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro; promover congressos, seminários, cursos, palestras e demais atividades de cunho jurídico, e fomentar pesquisas científicas de natureza jurídica. 5.20 - Ao Departamento-Geral de Administração e Finanças, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete conduzir, coordenar e controlar as atividades relacionadas a material, patrimônio, suprimentos, execução orçamentária e financeira, transportes, comunicações administrativas; propor a padronização e a normalização dos sistemas e infra-estrutura física (edificações, arquitetura e construção) e dos equipamentos utilizados pelas unidades policiais; planejar, coordenar, controlar, orientar, executar e fazer executar os serviços gerais. 5.21 - Ao Museu da Polícia, dirigido por um Diretor, símbolo DAS-8, compete a preservação, pesquisa, exposição e difusão do acervo histórico da instituição policial, cabendo-lhe a administração e supervisão do patrimônio por ele representado. 5.22 - Ao Arquivo Geral, dirigido por um Coordenador, símbolo DAS-6, compete receber de quaisquer Unidades de Polícia Civil todas as espécies de bens vinculados às atividades de polícia judiciária, devidamente acompanhados de laudos/autos de exames; guardar, acondicionar, encaminhar, depositar, conservar, manipular, registrar, manter íntegros e catalogar de forma eficiente todos os materiais e documentos que estiverem sob sua responsabilidade; e efetuar o processo de microfilmagem desses documentos. 5.23 - Ao Departamento-Geral de Recursos Humanos, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete conduzir, coordenar e controlar as atividades relacionadas a recursos humanos. 5.23.1. À Comissão de Avaliação de Desempenho, compete avaliar e decidir sobre o parecer emitido ao final do estágio probatório do servidor por parte do Departamento-Geral de Recursos Humanos na Avaliação Especial de Desempenho, avaliar e julgar recurso interposto pelos servidores avaliados, avaliar as semelhanças entre as atribuições do cargo em comissão e do cargo efetivo na forma do parágrafo único do art. 7º, do Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, e requerer diligências sempre que se fizer necessário. (Redação acrescida pelo Decreto nº 45818 /2016) 5.24 - À Secretaria Executiva da Comissão de Promoções, dirigida por Secretário Executivo, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada, competem as atividades administrativas inerentes aos processos de promoção funcional dos servidores policiais civis. 5.25 - À Policlínica, dirigida por um Diretor, médico com inscrição no CREMERJ, símbolo DAS-8, compete prestar a assistência social, psicológica, médica, odontológica, hospitalar e ambulatorial aos policiais civis, seus auxiliares, servidores lotados ou à disposição da própria Policlínica, SESEG e a outros, mediante convênio, além de seus beneficiários e dependentes. 5.26 - Ao Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete planejar, coordenar, controlar, orientar, executar e fazer executar as atividades de informática, microfilmagem, telefonia, telecomunicações, além de outras atribuições que lhe forem conferidas. 5.27 - Ao Departamento-Geral de Polícia Técnico-Cientifica, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, compete planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas e de polícia judiciária relacionada ao Instituto de Identificação Félix Pacheco, Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto, Instituto de Criminalística Carlos Éboli, Instituto de Pesquisa e Perícias em Genética Forense e Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica. 5.28 - À Subchefia Operacional de Polícia Civil, dirigida por um Subchefe Operacional, símbolo SA, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete assistir o Chefe de Polícia Civil em suas representações social e funcional, substituir o Chefe da Polícia Civil em suas ausências ou impedimentos, quando também ausente o Subchefe Administrativo da Polícia Civil, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas. 5.29 - À Coordenadoria Geral das Delegacias de Acervo Cartorário, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar e controlar as atividades de Polícia Judiciária da Delegacia de Acervo Cartorário. 5.30 - Ao Centro de Comunicações e Operações Policiais, dirigido por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar o emprego dos equipamentos de comunicações, acionando os recursos necessários, inclusive especiais, em caso de emergência. 5.31 - À Coordenadoria de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete instaurar investigações relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro e respectivos delitos antecedentes e produzir as informações estratégicas para análise de grandes volumes de dados, com uso de tecnologia da informação e gestão de conhecimento, bem como coordenar e sistematizar a atuação da Polícia Civil no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro. 5.32 - À Coordenadoria de Recursos Especiais, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete planejar, coordenar, controlar, orientar, executar e fazer executar, de forma integrada e descentralizada, ações e operações policiais e outras que, por sua natureza, não possam ser realizadas pelos demais órgãos da Polícia Civil. 5.33 - À Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete fiscalizar o transporte, armazenamento e comércio de produtos controlados pelo Ministério do Exército; controlar o estoque de armas e munições da Polícia Civil, assim como bens patrimoniais como coletes e distintivos policiais; controlar armas e munições apreendidas pela Polícia Civil. 5.34 - Ao Departamento-Geral de Polícia Especializada, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária relacionadas às Delegacias e Divisões Especializadas em todo o Estado do Rio de Janeiro. 5.35 - Ao Departamento-Geral de Polícia da Capital, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais da área da Capital, exceto as especializadas. 5.36 - Ao Departamento-Geral de Polícia da Baixada, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes da área da Baixada Fluminense, exceto as especializadas. 5.37 - Ao Departamento-Geral de Polícia do Interior, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes da área do interior do Estado, Niterói e São Gonçalo, exceto as especializadas. 5.38 - Aos Departamentos de Polícia de Área, dirigidos por Diretores-Gerais, símbolo DG, ocupantes de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete o estabelecimento de estratégias de integração e cooperação regionais; a instituição de um fórum permanente de análise, compartilhamento de informações e ações conjuntas; a adequação dos recursos humanos e logísticos às necessidades regionais; o acompanhamento e avaliação das ações realizadas; e a promoção de uma rotina de reuniões e monitoramento do cumprimento das metas operacionais e administrativas pertinentes à sua região.
ANEXO II A QUE REFERE O DECRETO Nº 45.222, DE 16/04/2015. Últimos Ocupantes: a Lei 6.833 , de 30/06/2014
b Lei 6.833 , de 30/06/2014
c Lei 6.833 , de 30/06/2014
d Lei 6.833 , de 30/06/2014
e Lei 6.833 , de 30/06/2014
f José Paulo Pereira Souto, ID nº 3.000.786-0
g Fernando Antonio Paes de Andrade Albuquerque, ID nº 2.977.056-4
h Lei 6.833 , de 30/06/2014
i Carlos Augusto Neto Leba, ID nº 2.915.294-1
Paulo Passos Silva Filho, ID nº 2.931.265-5
José Fagundes de Rezende, ID nº 2.943.116-6
Sérgio Simões Caldas, ID nº 2.936.035-8
j Antonio Carlos de Carvalho, ID nº 2.933.812-3
k André Luís Drumond Flores4, ID nº 137.805-9
Jose Pedro Costa da Silva, ID nº 2.956.823-4
l Celso Pereira Couto, ID nº 2.978.411-5
m Ricardo Codeceira Lopes, ID nº 2.976.734-2
n Rodrigo Grazinoli Garrido
o Silvia Helena Pinto de Araújo, ID nº 2.952.096-7
p Ricardo Dominguez Pereira, ID nº 2.916.113-4
Jessica Oliveira de Almeida 2.999.997-9
q Fábio da Costa Ferreira, ID nº 2.977.074-2
r Fabíola Martire Machado Willis Fernandez, ID nº 565.609-5
s Jose Renato Magnani Chernicharo 2.972.115
t Márcia Gaspar Pitta Harduim de Souza, ID nº 3.000.333-4
Georges Toth Junior, ID nº 2.994.099-0
Sônia Moreno Batista, ID nº 2.915.492-8
u Camilo Sales D`Ornellas, ID nº 2.984.735-4
v Maria Tereza Bhering de Araujo, ID nº 3.000.496-9
w Daniel Jose Bandeira de Melo Gomes, ID nº 2.936.035-8
x Sergio da Costa Henriques, ID nº 2.969.624-0
y Marcio Pereira Carvalho, ID nº 4.218.413-4
Naura Liane de Oliveira Aded, ID nº 2.920.595-6
Nelly Soares Reis, ID nº 2.968.764-0
z Mauro Henrique Vieira Braga, ID nº 563.020-7
*ANEXO II A QUE REFERE O DECRETO Nº 45.222, DE 16/04/2015. CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
Qt. Cargos em Comissão Símbolo Qt. Cargos em Comissão Símbolo
a) 07 Direção-Geral de Administração DG 07 Diretor-Geral DG
b) 02 Direção-Geral de Administração DG 02 Presidente de Comissão DG
c) 01 Direção-Geral de Administração DG 01 Diretor DG
d) 07 Direção-Geral de Administração DG 07 Diretor de Departamento DG
e) 01 Subsecretário Adjunto SA 01 Subchefe Operacional SA
f) 01 Supervisor DAS-6 01 Presidente de Comissão DAS-6
g) 01 Subchefe Operacional DG 01 Assessor-Chefe DG
h) 01 Direção-Geral de Administração DG 01 Assessor-Chefe DG
i) 04 Diretor de Departamento DAS-8 04 Coordenador DAS-8
j) 01 Diretor de Departamento DAS-8 01 Assistente Técnico DAS-8
k) 02 Diretor DAS-8 02 Diretor DAS-8
l) 01 Diretor de Departamento DAS-8 01 Secretário Executivo DAS-8
m) 01 Coordenador DAS-7 01 Assessor-Chefe DAS-7
n) 01 Diretor de Instituto DAS-7 01 Diretor de Divisão DAS-7
o) 01 Diretor de Hospital DAS-8 01 Diretor DAS-8
p) 02 Diretor DAS-8 02 Diretor de Instituto DAS-8
q) 01 Diretor Geral DAS-8 01 Diretor de Instituto DAS-8
r) 01 Assessor-Chefe DAS-8 01 Diretor de Instituto DAS-8
s) 01 Diretor DAS-8 01 Assessor DAS-8
t) 01 Secretário Executivo DAS-6 01 Chefe de Serviço DAS-6
u) 01 Diretor de Departamento DAS-8 01 Assessor DAS-8
v) 01 Diretor DAS-8 01 Assessor DAS-8
w) 03 Diretor de Instituto DAS-7 03 Assessor DAS-7
x) 01 Coordenador DAS-7 01 Diretor de Divisão DAS-7
Últimos Ocupantes: a Lei 6.833 , de 30/06/2014
b Lei 6.833 , de 30/06/2014
c Lei 6.833 , de 30/06/2014
d Lei 6.833 , de 30/06/2014
e Lei 6.833 , de 30/06/2014
f José Paulo Pereira Souto, ID nº 3.000.786-0
g Fernando Antonio Paes de Andrade Albuquerque, ID nº 2.977.056-4
h Lei 6.833 , de 30/06/2014
i Carlos Augusto Neto Leba, ID nº 2.915.294-1
Paulo Passos Silva Filho, ID nº 2.931.265-5
José Fagundes de Rezende, ID nº 2.943.116-6
Sérgio Simões Caldas, ID nº 2.936.035-8
j Antonio Carlos de Carvalho, ID nº 2.933.812-3
k André Luís Drumond Flores4, ID nº 137.805-9
Jose Pedro Costa da Silva, ID nº 2.956.823-4
l Celso Pereira Couto, ID nº 2.978.411-5
m Ricardo Codeceira Lopes, ID nº 2.976.734-2
n Rodrigo Grazinoli Garrido
o Silvia Helena Pinto de Araújo, ID nº 2.952.096-7
p Ricardo Dominguez Pereira, ID nº 2.916.113-4
Jessica Oliveira de Almeida 2.999.997-9
q Fábio da Costa Ferreira, ID nº 2.977.074-2
r Fabíola Martire Machado Willis Fernandez, ID nº 565.609-5
s Jose Renato Magnani Chernicharo 2.972.115
t Maria Tereza Bhering de Araujo, ID nº 3.000.496-9
u Daniel Jose Bandeira de Melo Gomes, ID nº 2.936.035-8
v Sergio da Costa Henriques, ID nº 2.969.624-0
w Marcio Pereira Carvalho, ID nº 4.218.413-4
Naura Liane de Oliveira Aded, ID nº 2.920.595-6
Nelly Soares Reis, ID nº 2.968.764-0
x Mauro Henrique Vieira Braga, ID nº 563.020-7
*Republicado por ter saído com incorreções no D. O. de 17/04/2015.
ANEXO III A QUE REFERE O DECRETO Nº 45.222, DE 16/04/2015. QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO CHEFE DE POLÍCIA 1.1 - GABINETE DO CHEFE DE POLÍCIA SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
SS Chefe de Polícia 01
CG Chefe de Gabinete 01
DG Assessor Técnico Administrativo 01
DG Assessor Jurídico 01
DG Assessor Especial 01
DG Assessor-Chefe 02
DAS-8 Assistente Técnico 01
DAS-8 Assessor 01
DAS-7 Assessor-Chefe 01
DAS-6 Assistente 09
TOTAL 19
2 - ÓRGÃOS DE CORREIÇÃO E FISCALIZAÇÃO 2.1 - CORREGEDORIA INTERNA DA POLÍCIA CIVIL SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DG Corregedor Interno 01
DAS-8 Subcorregedor 01
DAS-7 Corregedor Regional 06
DAS-6 Diretor de Divisão 02
DAI-6 Chefe de Serviço 04
TOTAL 14
3 - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES ESPECIAIS 3.1 - SUBCHEFIA ADMINISTRATIVA DA POLÍCIA CIVIL SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
SA Subchefe de Polícia 01
DAS-8 Assessor 01
TOTAL 02
4 - ÓRGÃO COLEGIADO SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DG Presidente de Comissão 02
DAS-6 Presidente de Comissão 02
TOTAL 04
5 - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DAS-6 Coordenador 01
TOTAL 01
6 - ÓRGÃOS DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL 6.1 - ACADEMIA ESTADUAL DE POLÍCIA SYLVIO TERRA SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DG Diretor 01
DAS-7 Vice-Diretor 01
DAS-6 Diretor (Divisões e Centro de Estudo) 04
TOTAL 06
7 - ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 7.1 - DEPARTAMENTO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DG Diretor Geral 01
DAS-8 Assessor Jurídico-Contábil 01
DAS-8 Diretor 01
DAS-7 Assessor 02
DAS-6 Coordenador 01
DAI-6 Chefe de Serviço 10
TOTAL 16
7.2 - DEPARTAMENTO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DG Diretor Geral 01
DAS8 Secretário Executivo 01
DAS-8 Diretor 01
DAS-7 Vice-Diretor 01
DAÍ-6 Chefe de Serviço 09
TOTAL 13
7.3 - DEPARTAMENTO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DG Diretor Geral 01
DAS-7 Diretor de Divisão 02
DAS-6 Chefe de Serviço 01
DAÍ-6 Chefe de Serviço 06
TOTAL 10
8 - ÓRGÃOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS 8.1 - DEPARTAMENTO-GERAL DE POLÍCIA TÉCNICO - CIENTÍFICA SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DG Diretor Geral 01
DAS-8 Diretor de Instituto 04
DAI-6 Chefe de Posto Regional 08
TOTAL 13
9 - ÓRGÃOS OPERACIONAIS 9.1 - SUBCHEFIA OPERACIONAL DA POLÍCIA CIVIL SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
SA Subchefia de Polícia 01
DAS-8 Assessor 01
TOTAL 02
9.2 - COORDENADORIA-GERAL DAS DELEGACIAS DE ACERVO CARTORÁRIO SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DAS-8 Coordenador 01
TOTAL 01
9.3 - CENTRO DE COMUNICAÇÕES E OPERAÇÕES POLICIAIS SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DAS-8 Diretor 01
DAI-6 Chefe de Serviço 03
TOTAL 04
9.4 - COORDENADORIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DAS-8 Coordenador 01
TOTAL 01
9.5 - COORDENADORIA DE RECURSOS ESPECIAIS SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DAS-8 Coordenador 01
DAI-6 Chefe de Serviço 04
TOTAL 05
9.6 - COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS E EXPLOSICOS SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DAS-8 Coordenador 01
TOTAL 01
9.7 - DEPARTAMENTO GERAL DE POLÍCIA ESPECIALIZADA SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DG Diretor Geral 01
DAS-6 Diretor de Divisão 04
TOTAL 05
9.8 - DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA DA CAPITAL SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DG Diretor Geral 01
TOTAL 01
9.9 - DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA DA BAIXADA SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DG Diretor Geral 01
TOTAL 01
9.10 - DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA DO INTERIOR SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DG Diretor Geral 01
TOTAL 01
10 - ÓRGÃOS DE INTEGRAÇÃO E PLANEJAMENTO 10.1 - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE ÁREA SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.
DG Diretor de Departamento 07
TOTAL 07
TOTAL 124
a Lei 6.833 , de 30/06/2014 b Lei 6.833 , de 30/06/2014 c Lei 6.833 , de 30/06/2014 d Lei 6.833 , de 30/06/2014 e Lei 6.833 , de 30/06/2014 f José Paulo Pereira Souto, ID nº 3.000.786-0 g Fernando Antonio Paes de Andrade Albuquerque, ID nº 2.977.056-4 h Lei 6.833 , de 30/06/2014 I - Carlos Augusto Neto Leba, ID nº 2.915.294-1 Paulo Passos Silva Filho, ID nº 2.931.265-5 José Fagundes de Rezende, ID nº 2.943.116-6 Sérgio Simões Caldas, ID nº 2.936.035-8 j Antonio Carlos de Carvalho, ID nº 2.933.812-3 k André Luís Drumond Flores4, ID nº 137.805-9 Jose Pedro Costa da Silva, ID nº 2.956.823-4 L - Celso Pereira Couto, ID nº 2.978.411-5 m Ricardo Codeceira Lopes, ID nº 2.976.734-2 n Rodrigo Grazinoli Garrido o Silvia Helena Pinto de Araújo, ID nº 2.952.096-7 p Ricardo Dominguez Pereira, ID nº 2.916.113-4 Jessica Oliveira de Almeida 2.999.997-9 q Fábio da Costa Ferreira, ID nº 2.977.074-2 r Fabíola Martire Machado Willis Fernandez, ID nº 565.609-5 s Jose Renato Magnani Chernicharo 2.972.115 t Márcia Gaspar Pitta Harduim de Souza, ID nº 3.000.333-4 Georges Toth Junior, ID nº 2.994.099-0 Sônia Moreno Batista, ID nº 2.915.492-8 u Camilo Sales D`Ornellas, ID nº 2.984.735-4 V - Maria Tereza Bhering de Araujo, ID nº 3.000.496-9 w Daniel Jose Bandeira de Melo Gomes, ID nº 2.936.035-8 X - Sergio da Costa Henriques, ID nº 2.969.624-0 y Marcio Pereira Carvalho, ID nº 4.218.413-4 Naura Liane de Oliveira Aded, ID nº 2.920.595-6 Nelly Soares Reis, ID nº 2.968.764-0 z Mauro Henrique Vieira Braga, ID nº 563.020-7 CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO Qt. Cargos em Comissão Símbolo Qt. Cargos em Comissão Símbolo a) 07 Direção-Geral de Administração DG 07 Diretor-Geral DG b) 02 Direção-Geral de Administração DG 02 Presidente de Comissão DG c) 01 Direção-Geral de Administração DG 01 Diretor DG d) 07 Direção-Geral de Administração DG 07 Diretor de Departamento DG e) 01 Subsecretário Adjunto SA 01 Subchefe Operacional SA f) 01 Supervisor DAS-6 01 Presidente de Comissão DAS-6 g) 01 Subchefe Operacional DG 01 Assessor-Chefe DG h) 01 Direção-Geral de Administração DG 01 Assessor-Chefe DG i) 04 Diretor de Departamento DAS-8 04 Coordenador DAS-8 j) 01 Diretor de Departamento DAS-8 01 Assistente Técnico DAS-8 k) 02 Diretor DAS-8 02 Diretor DAS-8 l) 01 Diretor de Departamento DAS-8 01 Secretário Executivo DAS-8 m) 01 Coordenador DAS-7 01 Assessor-Chefe DAS-7 n) 01 Diretor de Instituto DAS-7 01 Diretor de Divisão DAS-7 o) 01 Diretor de Hospital DAS-8 01 Diretor DAS-8 p) 02 Diretor DAS-8 02 Diretor de Instituto DAS-8 q) 01 Diretor Geral DAS-8 01 Diretor de Instituto DAS-8 r) 01 Assessor-Chefe DAS-8 01 Diretor de Instituto DAS-8 s) 01 Diretor DAS-8 01 Assessor DAS-8 t) 01 Secretário Executivo DAS-6 01 Chefe de Serviço DAS-6 u) 01 Diretor de Departamento DAS-8 01 Assessor DAS-8 v) 01 Diretor DAS-8 01 Assessor DAS-8 w) 03 Diretor de Instituto DAS-7 03 Assessor DAS-7 x) 01 Coordenador DAS-7 01 Diretor de Divisão DAS-7 a Lei 6.833 , de 30/06/2014 b Lei 6.833 , de 30/06/2014 c Lei 6.833 , de 30/06/2014 d Lei 6.833 , de 30/06/2014 e Lei 6.833 , de 30/06/2014 f José Paulo Pereira Souto, ID nº 3.000.786-0 g Fernando Antonio Paes de Andrade Albuquerque, ID nº 2.977.056-4 h Lei 6.833 , de 30/06/2014 I - Carlos Augusto Neto Leba, ID nº 2.915.294-1 Paulo Passos Silva Filho, ID nº 2.931.265-5 José Fagundes de Rezende, ID nº 2.943.116-6 Sérgio Simões Caldas, ID nº 2.936.035-8 j Antonio Carlos de Carvalho, ID nº 2.933.812-3 k André Luís Drumond Flores4, ID nº 137.805-9 Jose Pedro Costa da Silva, ID nº 2.956.823-4 L - Celso Pereira Couto, ID nº 2.978.411-5 m Ricardo Codeceira Lopes, ID nº 2.976.734-2 n Rodrigo Grazinoli Garrido o Silvia Helena Pinto de Araújo, ID nº 2.952.096-7 p Ricardo Dominguez Pereira, ID nº 2.916.113-4 Jessica Oliveira de Almeida 2.999.997-9 q Fábio da Costa Ferreira, ID nº 2.977.074-2 r Fabíola Martire Machado Willis Fernandez, ID nº 565.609-5 s Jose Renato Magnani Chernicharo 2.972.115 t Maria Tereza Bhering de Araujo, ID nº 3.000.496-9 u Daniel Jose Bandeira de Melo Gomes, ID nº 2.936.035-8 V - Sergio da Costa Henriques, ID nº 2.969.624-0 w Marcio Pereira Carvalho, ID nº 4.218.413-4 Naura Liane de Oliveira Aded, ID nº 2.920.595-6 Nelly Soares Reis, ID nº 2.968.764-0 X - Mauro Henrique Vieira Braga, ID nº 563.020-7 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. SS Chefe de Polícia 01 CG Chefe de Gabinete 01 DG Assessor Técnico Administrativo 01 DG Assessor Jurídico 01 DG Assessor Especial 01 DG Assessor-Chefe 02 DAS-8 Assistente Técnico 01 DAS-8 Assessor 01 DAS-7 Assessor-Chefe 01 DAS-6 Assistente 09 TOTAL 19 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DG Corregedor Interno 01 DAS-8 Subcorregedor 01 DAS-7 Corregedor Regional 06 DAS-6 Diretor de Divisão 02 DAI-6 Chefe de Serviço 04 TOTAL 14 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. SA Subchefe de Polícia 01 DAS-8 Assessor 01 TOTAL 02 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DG Presidente de Comissão 02 DAS-6 Presidente de Comissão 02 TOTAL 04 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DAS-6 Coordenador 01 TOTAL 01 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DG Diretor 01 DAS-7 Vice-Diretor 01 DAS-6 Diretor (Divisões e Centro de Estudo) 04 TOTAL 06 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DG Diretor Geral 01 DAS-8 Assessor Jurídico-Contábil 01 DAS-8 Diretor 01 DAS-7 Assessor 02 DAS-6 Coordenador 01 DAI-6 Chefe de Serviço 10 TOTAL 16 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DG Diretor Geral 01 DAS8 Secretário Executivo 01 DAS-8 Diretor 01 DAS-7 Vice-Diretor 01 DAÍ-6 Chefe de Serviço 09 TOTAL 13 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DG Diretor Geral 01 DAS-7 Diretor de Divisão 02 DAS-6 Chefe de Serviço 01 DAÍ-6 Chefe de Serviço 06 TOTAL 10 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DG Diretor Geral 01 DAS-8 Diretor de Instituto 04 DAI-6 Chefe de Posto Regional 08 TOTAL 13 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. SA Subchefia de Polícia 01 DAS-8 Assessor 01 TOTAL 02 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DAS-8 Coordenador 01 TOTAL 01 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DAS-8 Diretor 01 DAI-6 Chefe de Serviço 03 TOTAL 04 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DAS-8 Coordenador 01 TOTAL 01 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DAS-8 Coordenador 01 DAI-6 Chefe de Serviço 04 TOTAL 05 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DAS-8 Coordenador 01 TOTAL 01 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DG Diretor Geral 01 DAS-6 Diretor de Divisão 04 TOTAL 05 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DG Diretor Geral 01 TOTAL 01 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DG Diretor Geral 01 TOTAL 01 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DG Diretor Geral 01 TOTAL 01 SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT. DG Diretor de Departamento 07 TOTAL 07 TOTAL 124